Expointer: produtos com inspeção municipal são liberados

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O Rio Grande do Sul abriu uma exceção para garantir a participação de agroindústrias familiares na Expointer. O governo gaúcho emitiu no último dia 16 a portaria número 357/2005 permitindo, em caráter excepcional, a venda no parque, de produtos de origem animal oriundos do Serviço de Inspeção Municipal (SIM).

A medida, assinada pelas secretarias de Saúde e Agricultura, beneficia as agroindústrias que estarão na Feira da Agricultura Familiar. De acordo com a legislação em vigor no país, só seria permitida a comercialização de produtos com inspeção estadual (Cispoa) ou federal (SIF). Autorização semelhante será dada pelo governo federal na Feira Nacional da Agricultura Familiar, em outubro, em Brasília.

Para o setor, as duas decisões evidenciam o esgotamento da lei sanitária federal. O secretário estadual de Agricultura, Odacir Klein, classifica o atual sistema de absurdo. "A inspeção municipal é uma garantia das condições do produto ser consumido. Nada tem a ver com o fator geográfico".

Para o secretário de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Herlon Almeida, os dois casos abrirão precedente para que, futuramente, produtores entrem com mandatos de segurança para garantir o direito de vender em todo o país. "Isso é demonstração do desvirtuamento desta legislação", afirma Almeida, que integrou o grupo de trabalho interministerial que definiu propostas de adequação da legislação sanitária às necessidades da agroindústria familiar. O relatório foi concluído e aponta para adoção de um sistema único integrado de controle sanitário de alimentos.

O deputado Heitor Schuch (PSB) defende que há urgência nas mudanças, pois as regras atuais impedem o crescimento do setor ao limitar o espaço de venda dos produtos. "Este é o legítimo caso que comprova que há corporativismo e reserva de mercado", aponta.

Segundo o secretário do MDA, o governo federal analisa juridicamente se isso será feito através de decreto, com a regulamentação da lei 9.712/98, com edição de uma medida provisória ou um projeto de lei. Almeida aposta no decreto. Neste caso, a legislação poderia sair do papel ainda em 2004.

Fonte: Correio do Povo/RS, adaptado por Equipe MilkPoint
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