Decreto restringirá propaganda de bebida alcoólica

Um decreto com o objetivo de reduzir o consumo indevido de bebidas alcoólicas, através do controle de propagandas e demais bebidas deve ser assinado amanhã pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com o texto, serão consideradas alcoólicas as bebidas com teor de álcool a partir de 0,5 grau Gay Lussac, como cervejas, "ices" e "coolers".

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Um decreto com o objetivo de reduzir o consumo indevido de bebidas alcoólicas, através do controle de propagandas e demais bebidas deve ser assinado amanhã pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com o texto, serão consideradas alcoólicas as bebidas com teor de álcool a partir de 0,5 grau Gay Lussac, como cervejas, "ices" e "coolers".

Segundo a legislação atual, a publicidade de fumo e bebidas -em vigor há quase dez anos- só considera alcoólicas as com mais de 13 graus, como vinho, cachaça e uísque. Isso exclui, por exemplo, as cervejas, mercado que fatura R$ 20 bilhões/ano e é o principal alvo da nova regulamentação.

O decreto de Lula instituirá a Política Nacional sobre o Álcool, em que serão dados novos limites à propaganda de bebidas, por meio de regulamentação a ser aprovada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), e proposta de proibição de venda de bebidas nas estradas federais.

A Anvisa quer proibir propaganda de cerveja das 8h às 21h no rádio e na TV. Publicidade nos meios de comunicação (jornais, revistas e internet) terá de ser acompanhada de alertas sobre o risco à saúde, como acontece hoje com a do cigarro.

Algumas entidades, lideradas pelo Conar (Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária), cogitam recorrer à Justiça contra as restrições à propaganda. Elas julgam ser suficientes as advertências impressas nos rótulos de bebidas, como "beba com moderação".

Dizia uma nota publicada em jornais e revistas que "a propósito de manifestações de autoridades do Executivo Federal reconhecendo à Anvisa a competência para legislar sobre publicidade", elas esclarecem que a "Constituição federal determina, expressamente, que compete privativamente à União legislar sobre propaganda comercial".

As informações são de Marta Salomon para o jornal Folha de S. Paulo.
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