O presidente da União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária (Unicafes), José Paulo Crisóstomo, elogiou as medidas do governo federal, que pretende retirar a cobrança do Imposto de Renda como pessoa jurídica nas operações realizadas pelas cooperativas do País. A medida poderá beneficiar 1.544 cooperativas agropecuárias, alcançando 879,6 mil produtores.
"Teremos mais cooperativas no mercado, de forma organizada, garantindo a regularidade do produto e garantindo qualidade em preço para o consumidor e o produtor", afirmou.
Na última sexta-feira (4), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma mensagem de encaminhamento ao Congresso Nacional de dois projetos de lei ligados ao cooperativismo e um documento com subsídios à lei geral do setor.
Caso seja aprovada, a medida poderá isentar as cooperativas do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e do Imposto de Transmissão de Inter Vivos (taxa cobrada sobre um imóvel quando muda o proprietário).
Outra medida deve gerar polêmica. O documento prevê a retirada da obrigatoriedade de filiação junto à Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e a redução do número mínimo de 20 para sete sócios, para constituir cooperativas.
As informações são do jornal DCI Online.
Cooperativas poderão ter os impostos reduzidos
O presidente da União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária (Unicafes), José Paulo Crisóstomo, elogiou as medidas do governo federal, que pretende retirar a cobrança do Imposto de Renda como pessoa jurídica nas operações realizadas pelas cooperativas do País.
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ROBERTO CUNHA FREIRE
LEOPOLDINA - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE GADO DE CORTE
EM 12/07/2008
A redução dos impostos é uma ótima notícia, porém o que deveria e deve ser feito é mudar a lei que rege o cooperativísmo no Brasil; vejam por exemplo no setor do leite, quantas cooperativas estão sendo incorporadas, arrendadas e até mesmo fechadas no Brasil. Só em Minas Gerais, podemos citar várias nessas condições, as das cidades Laranjal, Muriaé, Recreio, Governador Valadares, Argerita e tantas outras.
Isso tudo é a prova material e inconteste que a lei do cooperativísmo tem que avançar e se aprimorar, como por exemplo, proibir as reeleições dos presidentes, diretores e de membros dos conselhos das cooperativas, principalmente de leite, por mais de dois mandatos consecutivos, implantar controles externos e internos, "auditorias" a serem indicadas empresas e contratados por assembléias dos cooperados e não pelas diretorias e conselhos constituídos.
O setor das cooperativas de leite precisa passar por um cheque de moralização e de gestão, se o congresso nacional, os senhores Deputados Federais, fizerem uma CPI, não tenho dúvida que o diagnóstico do resultado será estarrecedor, pois os indícios de manipulações, má gestões, são enormes, visto que muitas cooperativas de leite quebraram. Pergunta que fica no ar: por que?
As cooperativas de leite, salvo algumas exceções, deveriam pagar melhor a nós produtores rurais de leite, até para servir de balizador, mas é justamente ao contrário, pelo menos aqui na região da zona da mata mineira, são as que pagam menos, e é por essa e por outras razões que está havendo fuga em massa de seus produtores/cooperados para os laticínios particulares e empresas multinacionais instaladas na região.
Quero crer que, paralelo aos incentivos de redução de impostos, os senhores governadores orientem seus parlamentares, de suas bases aliadas, a fazerem mudanças na lei do coopertivísmo no Brasil, o controle externo é fundamental, mas precisa ser feito como é feito com as cooperativas de crédito, que seguem as normas do Banco Central; se houver qualquer problema, a diretoria é distituida imediatemente e os bens dos diretores respondem por qualquer deslize cometido em seus atos de gestão.
Esse é um dos exemplos que funciona e deve ser seguido, os demais deveriam ser aplicados aos moldes já previstos no art. 37 da constituiçãos Federal de 1988. Tal fato ocorresse, tenho convicção e certeza que o nosso setor sentiria o reflexo imediatamente e nós produtores rurais de leite, seríamos extremamente beneficiados e não explorados como somos atualmente pelos nossos compradores de leite, que deveriam nos pagar o preço do litro de leite pela média dos preços dos produtos dos derivados no atacado, e não somente levando-se em consideração o preço do leite longa vida vendido nos supermercados e padarias. Afinal, nós fornecemos e produzimos leite no seu estado natural e é dele que se extrai todos os seus derivados
Isso tudo é a prova material e inconteste que a lei do cooperativísmo tem que avançar e se aprimorar, como por exemplo, proibir as reeleições dos presidentes, diretores e de membros dos conselhos das cooperativas, principalmente de leite, por mais de dois mandatos consecutivos, implantar controles externos e internos, "auditorias" a serem indicadas empresas e contratados por assembléias dos cooperados e não pelas diretorias e conselhos constituídos.
O setor das cooperativas de leite precisa passar por um cheque de moralização e de gestão, se o congresso nacional, os senhores Deputados Federais, fizerem uma CPI, não tenho dúvida que o diagnóstico do resultado será estarrecedor, pois os indícios de manipulações, má gestões, são enormes, visto que muitas cooperativas de leite quebraram. Pergunta que fica no ar: por que?
As cooperativas de leite, salvo algumas exceções, deveriam pagar melhor a nós produtores rurais de leite, até para servir de balizador, mas é justamente ao contrário, pelo menos aqui na região da zona da mata mineira, são as que pagam menos, e é por essa e por outras razões que está havendo fuga em massa de seus produtores/cooperados para os laticínios particulares e empresas multinacionais instaladas na região.
Quero crer que, paralelo aos incentivos de redução de impostos, os senhores governadores orientem seus parlamentares, de suas bases aliadas, a fazerem mudanças na lei do coopertivísmo no Brasil, o controle externo é fundamental, mas precisa ser feito como é feito com as cooperativas de crédito, que seguem as normas do Banco Central; se houver qualquer problema, a diretoria é distituida imediatemente e os bens dos diretores respondem por qualquer deslize cometido em seus atos de gestão.
Esse é um dos exemplos que funciona e deve ser seguido, os demais deveriam ser aplicados aos moldes já previstos no art. 37 da constituiçãos Federal de 1988. Tal fato ocorresse, tenho convicção e certeza que o nosso setor sentiria o reflexo imediatamente e nós produtores rurais de leite, seríamos extremamente beneficiados e não explorados como somos atualmente pelos nossos compradores de leite, que deveriam nos pagar o preço do litro de leite pela média dos preços dos produtos dos derivados no atacado, e não somente levando-se em consideração o preço do leite longa vida vendido nos supermercados e padarias. Afinal, nós fornecemos e produzimos leite no seu estado natural e é dele que se extrai todos os seus derivados