Consulta pública define alterações para o leite modificado

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Técnicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e o setor produtivo concordam que é preciso mudar a forma de comercialização do leite modificado, a fim de evitar que o consumidor compre esse tipo de produto acreditando tratar-se de leite. Uma das sugestões da Comissão Nacional de Pecuária de Leite (CNPL) da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), acatada pelos técnicos do Serviço de Inspeção de Leite e Derivados (Silei) do Mapa é que seja estabelecido um percentual mínimo de leite na composição do leite modificado, o que não é exigido pelas regras atuais.

Em consulta pública realizada no Mapa, representantes do Governo e da cadeia produtiva de lácteos concordaram que o leite modificado deve ter, no mínimo, 70% de leite em pó ou in natura em sua composição; com teor de proteína láctea de pelo menos 2% no produto pronto para consumo.

O presidente da CNPL/CNA, Rodrigo Alvim, argumentou na consulta pública que leite modificado tem características nutricionais distintas das do leite, e que o consumidor precisa receber informações detalhadas sobre cada produto, para poder escolher com clareza entre os dois. Dentro desse objetivo, houve consenso de que o termo leite modificado deve ser substituído pela expressão alimento lácteo.

Hoje foram aprovados os regulamentos técnicos relativos aos alimentos lácteos em pó e fluidos, integrantes da Portaria nº 04 do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) do Mapa. Para que as mudanças entrem efetivamente em vigor, será preciso também alterar o Regulamento de Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal (Rispoa). Como ainda este mês o Mapa instala a Câmara Setorial do Leite, o assunto deverá ser discutido dentro desse novo foro que congregará todo a cadeia do leite.

Alvim explica que as mudanças acertadas hoje, ao final da consulta pública do Mapa relativa à Portaria/DIPOA/DAS nº 04, de 26 de fevereiro de 2003, já garantem regras que trarão ao consumidor facilidade para identificar o que é leite e o que é alimento lácteo (a base de leite, sem que seja leite integral ou desnatado) e estabelece padronização sobre o percentual mínimo de leite na composição do produto, o que não era exigido anteriormente.

Fonte: Departamento de Comunicação da CNA, adaptado por Equipe MilkPoint
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Romy Farage Batista
ROMY FARAGE BATISTA

OUTRO - MINAS GERAIS - INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS

EM 27/10/2003

Além das alterações na composição, se a embalagem for a mesma utilizada para leite longa vida (UHT), a embalagem para este tipo de produto deverá ter substanciais diferenças em relação à embalagem para leite (cor, ou dizeres que chamem a atenção do consumidor, ou qualquer outra coisa que não induza o consumidor a erros). É comum vermos propaganda na televisão do tipo " longa vida tal, preço tal". Já vi várias vezes anúncios deste tipo. Ele não fala que é leite, nem bebida láctea, o consumidor decide pelo preço. Quando fala em longa vida, a grande maioria dos consumidores pensa que é leite longa vida.
Sergio Caetano de Resende
SERGIO CAETANO DE RESENDE

BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 22/10/2003

O leite modificado prejudica o consumidor, por pagar o preço de um produto nobre e levar um subproduto. Também prejudica o produtor rural porque o leite modificado funciona como um tampão do mercado na negociação do preço do leite integral, in natura.
Qual a sua dúvida hoje?