Comissão de Agr. aprova mudança no Código Florestal

A Comissão de Agricultura da Câmara aprovou em 19 de dezembro um projeto que altera o Código Florestal, desobrigando da recuperação das áreas desmatadas e estabelecendo compensações em outras regiões. O texto permite que o proprietário da área desmatada faça a compensação com plantio em outras regiões e com outras espécies de vegetação. Atualmente, a lei obriga a recuperação do dano ambiental dentro da região onde ocorreu. Pelo projeto, o proprietário poderá somar a área de preservação permanente, como as encostas de morro e beira de rio, com a considerada como reserva legal para a manutenção desse limite. A proposta é chamada de "floresta zero" pelo Greenpeace.

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A Comissão de Agricultura da Câmara aprovou em 19 de dezembro um projeto que altera o Código Florestal, desobrigando da recuperação das áreas desmatadas e estabelecendo compensações em outras regiões. A proposta é chamada de "floresta zero" pelo Greenpeace. O Greenpeace considera que haverá uma redução da reserva legal com a nova metodologia adotada no texto sobre as áreas de preservação.

A proposição foi aprovada às vésperas do recesso parlamentar e três dias depois do encerramento da conferência da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre mudança climática, na Ilha de Bali (Indonésia), que teve avanços políticos na luta contra o aquecimento global e reafirmou a necessidade de preservar a floresta tropical.

"O projeto vai na contramão da conferência de Bali. Ele permite a redução da área de preservação e permite que as áreas sem florestas fiquem como estão", afirmou o diretor de Políticas Públicas da entidade, Sérgio Leitão.

O texto permite que o proprietário da área desmatada faça a compensação com plantio em outras regiões e com outras espécies de vegetação. Atualmente, a lei obriga a recuperação do dano ambiental dentro da região onde ocorreu.

"O projeto vai consolidar várias áreas inteiras do País em floresta", afirmou. Além disso, o Greenpeace aponta outra possível conseqüência que a proposta provocará: o aumento do desmatamento no País.

A organização não-governamental (ONG) estima que haverá uma redução da reserva legal, fundamental para a manutenção da biodiversidade, de 80% para 50% na Amazônia. A legislação estabelece a área de reserva legal em 80% na região da Amazônia Legal, 35% na de cerrado que esteja nos Estados da Amazônia Legal e 20% nas demais regiões do País.

Pelo projeto, o proprietário poderá somar a área de preservação permanente, como as encostas de morro e beira de rio, com a considerada como reserva legal para a manutenção desse limite. "Está se criando uma situação em que a conta de somar vai resultar em menos", disse Leitão.
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Adimar Leonel Souto
ADIMAR LEONEL SOUTO

SÃO FRANCISCO DE SALES - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE GADO DE CORTE

EM 14/01/2008

Acredito que ninguém discorda da necessidade da reserva legal, porém a dúvida que paira é se a forma utilizada é a mais correta, por exemplo: Será que uma área de reserva situada em Goiás trará algum benefício para o Triangulo Mineiro, onde poderá estar sendo desmatada 100% de sua vegetação? Tenho as minhas dúvidas.

No meu entendimento, as coisas começaram erradas, como por exemplo: respeitar as margens dos rios, córregos, minas etc. É natural que precisamos evoluir, porém tem região que não deveria mais ser agredida e as florestas que ainda restam teriam que ser preservadas na sua totalidade.

Também entendo que é uma grande falta de coerência autorizar o desmatamento de áreas de florestas nativas totalmente incorpadas e querer obrigar a deixar inutilizadas áreas limpas formadas para virar reservas... absurdo! Outa coisa também que é difícil de entender é o fato de um pequeno produtor quando precisa reformar uma pastagem ou plantar parte de sua propriedade, o que é natural, que haja descartes de alguma árvores velhas ou secas, é a maior dificuldade para se conseguir a autorização, e o que vemos no caso das grandes empresas é as coisas acontecerem a toque de caixas e do dia para a noite a região esta toda modificada. Como conseguem!

Sou a favor da evolução, a terra é o celeiro do mundo e da qual todos somos 100% dependentes, portanto precisamos fazer a nossa parte enquanto usuários para não ceifarmos o direito das gerações futuras.
Saudações.
Jefferson Rissato Adorno
JEFFERSON RISSATO ADORNO

SANTO ANTÔNIO DO JARDIM - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE CAFÉ

EM 12/01/2008

Como produtor rural e pai de família, não achei corretas estas mudanças no Código Florestal, já que pelo o que sei, a consideração das Áreas de Preservação Permanente já eram consideradas como reserva legal dependendo do tamanho da propriedade e do quão representativa é sua área dentro da propriedade, para que pequenos produtores que tenham uma propriedade com muita água não tivessem de reflorestar seu sítio inteiro com as APP´s e mais 20% de reserva legal.

Permitir a compensação fora da região devastada é permitir declaradamente que a devastação continue, já que a grande maioria dos produtores sequer recupera a área dentro de sua propriedade, quanto mais recuperar uma área em outra região.

O que vai acontecer é que os produtores com maior poder aquisitivo irão comprar áreas preservadas em outras regiões, onde o valor da terra é mais barato, e no final das contas não se aumentará em nada a área de reserva na prática.

Na minha opinião precisam ser incentivadas e ampliadas iniciativas como o Programa Estadual de Micro-bacias, que particularmente me ajudou muito na recuperação de parte das áreas de APP de nossa propriedade, subsidiando parte dos gastos com insumos e com mão de obra para plantio de árvores, construção de cercas e de fossas-sépticas, compra de calcário, etc...

Infelizmente, do total de 60 produtores que teriam o direito as estes benefícios em nosso município, somente 4 por uma pura questão de consciência ambiental correram atrás e receberam alguma coisa. O restante só o fará quando plantar árvore der alguma renda pra eles.

Mesmo recebendo ajuda como neste exemplo, não é justo o produtor ter de pagar esta conta sozinho, acredito que toda a sociedade tenha de dividir este custo com a gente, já que nas cidades não é obrigatório que uma casa ou um prédio tenham de reservar 20% da área de seu terreno para plantar árvores, a lei determina que somente nós da zona rural é que tenhamos de fazer isto, ou seja, temos de plantar por nós e por todos os nossos irmãos urbanos.
luiz fernando carlsen de camargo
LUIZ FERNANDO CARLSEN DE CAMARGO

CASCAVEL - PARANÁ - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 04/01/2008

É muito natural e necessário a reserva florestal p/ que não tenhamos uma desertificação de nosso país. Mas por que o agricultor é que tem que pagar por isso?
para cada hectare preservado, o proprietário deveria ser ressarcido, pois ele é dono, tem que cuidar, não pde utilizar e não recebe nada por isso???
Qual a sua dúvida hoje?