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Começa a contar o prazo para a Nestlé vender a Garoto

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 04/02/2005

2 MIN DE LEITURA

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Começou a contar ontem o prazo de 150 dias para a Nestlé vender a Garoto. Depois de meses de espera, a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que determina o fim da operação foi publicada no "Diário Oficial" da União.

A Nestlé deverá recorrer ao Judiciário contra o veto à fusão. A decisão do conselho foi tomada em outubro do ano passado, quando a operação foi julgada e vetada pela segunda vez. Em fevereiro de 2004, o tribunal administrativo já havia condenado a fusão, realizada em 2002, por avaliar que elevou o grau de concentração do mercado, prejudicando a concorrência no setor.

Segundo a AC Nielsen, em 2003 as duas empresas detinham 63,6% do mercado de chocolates sob todas as formas. Levantamento da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), vinculada ao Ministério da Fazenda, mostra que, em 2001 Nestlé-Garoto concentravam 58,41% desse mercado e 88,5% do segmento de coberturas de chocolate.

Dentro de 20 dias, a Nestlé terá de contratar uma empresa para avaliar os ativos da Garoto e outra para acompanhar o processo de alienação. Em 40 dias, a avaliadora deverá emitir laudo sobre a situação da Garoto.

A Nestlé passará a ter, então, 90 dias para vender os ativos da empresa capixaba sob pena de multa diária de R$ 30 mil e intervenção judicial para cumprimento da decisão do conselho.

Em nota à imprensa, a Nestlé afirma que seus advogados estão analisando em detalhes os "argumentos e embasamentos" utilizados pelo Cade na decisão para definir que medidas "mais apropriadas" deverá tomar. A reportagem apurou que a tendência da Nestlé é entrar, primeiramente, com recurso no próprio Cade.

Ainda cabe, na esfera administrativa, a apresentação de um embargo de declaração. Esse instrumento é usado quando há contradição, obscuridade ou omissão na decisão do conselho. O prazo para ingresso do recurso no conselho termina na próxima quarta-feira.

Geralmente, esse tipo de embargo não altera o resultado do julgamento. Até a semana passada, a Nestlé vinha anunciando, porém, que o assunto será levado ao Judiciário, se for necessário.

Em fevereiro do ano passado, após o primeiro julgamento, a Nestlé apresentou recurso e pediu ao conselho que reapreciasse o caso. Na ocasião, a multinacional suíça apresentou um plano de desinvestimento em que se comprometia a vender 10% da participação da Nestlé/Garoto no mercado de chocolates em geral. No segmento de cobertura de chocolates, o desinvestimento seria de 20% do mercado conjunto.

O Cade, no entanto, não aceitou a proposta da Nestlé e manteve o veto à fusão. Com isso, prevaleceu a primeira decisão do conselho que estabeleceu um prazo de 150 dias para a venda da Garoto.

Embora o segundo julgamento tenha sido encerrado em outubro, o acórdão só foi publicado ontem por uma divergência processual. O Ministério Público Federal havia levantado dúvidas sobre quem deveria ser o conselheiro a redigir a decisão. A questão foi analisada e julgada pelo plenário, que, finalmente, estabeleceu o conselheiro Luiz Fernando Rigato como o redator do acórdão.

Fonte: Folha de S.Paulo (por Julianna Sofia), adaptado por Equipe MilkPoint

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PAULO SERGIO DE OLIVEIRA

PARANAVAÍ - PARANÁ

EM 13/02/2005

Parabenizamos ao CADE e toda sua equipe, pela bela decisão no embargo da compra da GAROTO pela NESTLÉ. Sabemos que o único prejudicado nesta compra sem dúvida seria o consumidor. Com essa decisão ficamos orgulhosos sobre o quanto o Brasil vem crescendo nestas decisões, de coragem e grande estilo. PARABÉNS BRASIL!

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