CNA: renegociação das dívidas rurais do NE é limitada

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A Medida Provisória nº 285 publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU) referente à renegociação das dívidas rurais do Nordeste é extremamente limitada e tímida, mas reabre um novo canal de conversação com o Governo. A análise é do presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará (FAEC) e Vice-Presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), José Ramos Torres de Melo Filho. "Nós acreditamos que é um aceno do Governo para reabrir a discussão no Congresso Nacional", disse o dirigente.

A MP restringe o benefício da renegociação das dívidas rurais apenas para mini, pequenos e médios produtores, cooperativas e associações, que tenham financiamentos concedidos até 31 de dezembro de 1998, com recursos do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE), no valor de até R$ 50 mil. Os encargos financeiros, a partir da renegociação, variam, conforme o texto da MP, entre 6% e 8,75% ao ano, com prazo de pagamento de até seis anos.

"A lei nº 10.696, de julho de 2003, tem uma dimensão muito maior do que a MP e vamos propor nova discussão aos congressistas, a fim de reestabelecer condições razoáveis para a renegociação das dívidas", afirma Torres de Melo.

A Lei nº 10.696 prevê, por exemplo, a concessão de bônus de 70% sobre a parcela a ser paga referente a dívidas oriundas do Programa Especial de Crédito para Reforma Agrária (Procera), concessão de bônus de adimplência, de percentuais diferentes para operações de custeio e investimento contratados nas regiões compreendidas na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste (Adene) e, ainda, para outras regiões do País. Informações da CNA
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