A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou no Diário Oficial da União de ontem, a Resolução no 9, que homologa compromisso de preços referente às importações de leite em pó integral e desnatado, não-fracionado, proveniente do Uruguai. As empresas Cooperativa Nacional de Productores de Leche (Conaprole) e Parmalat Uruguay S.A. assumiram o compromisso por um prazo de até três anos.
A resolução renova o acordo de preços firmado em 2001, pelo qual as empresas uruguaias ficaram obrigadas a vender seu produto no mercado brasileiro com um preço mínimo determinado, de forma a evitar prejuízo às empresas nacionais ou a prática de dumping. A renovação do acordo foi realizada por um pedido da CNA.
Conforme cita o anexo II da resolução, a decisão foi tomada uma vez que estudos da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC concluíram que "ante a extinção do compromisso de preços, todos os fabricantes de leite em pó do Uruguai envolvidos na análise, para exportar ao Brasil, retomariam a prática de dumping que, com o compromisso de preços, foi praticamente anulada".
O documento ressalta ainda que nos últimos três anos, "a indústria doméstica efetivamente logrou se recuperar do dano sofrido por importações a preço de dumping" e que houve uma "melhora dos indicadores do desempenho da indústria doméstica".
"Essas decisões reduzem a exposição do produtor de leite a condições desleais de competição", considera o presidente da Comissão Nacional da Pecuária de Leite (CNPL) da CNA, Rodrigo Alvim.
A primeira vez que o Brasil adotou medidas antidumping em relação às importações de leite em pó da Argentina e do Uruguai foi em 2001, com prazo de vigência de três anos. Uma vez vencido o prazo, a CNA solicitou a revisão do processo, considerando que havia o risco do retorno da prática de importação de leite em pó com preços abaixo do custo de produção, o que prejudicaria o produtor brasileiro.
A regra fixa o preço mínimo para as importações de leite em pó do Uruguai em US$ 1,9 mil por tonelada. Caso a indústria uruguaia venda ao Brasil por preço inferior a esse limite, será aplicado um coeficiente gradual de 2% a cada US$ 50 de queda no preço.
Fonte: MDIC e CNA, adaptado por Equipe MilkPoint
Camex renova compromisso de preços mínimos com Uruguai
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