O Governo da Argentina oficializou nesta semana a implementação do pagamento de subsídios não reintegráveis aos produtores de leite, de 0,102 pesos (US$ 0,03) por litro para os pagamentos de junho, julho e agosto de 2008. O benefício será aplicável para os primeiros 6 mil litros diários das unidades que produzem em média até 12 mil litros diários.
A medida foi determinada através da Resolução 169/08 do Ministério da Economia, publicada no Boletim Oficial na segunda-feira (21/07). A média será calculada para cada um dos meses de referência de forma individual, diz a norma.
O pagamento dos subsídios "será efetuado aos produtores de leite através das indústrias lácteas para a qual eles fornecem, sendo responsabilidade destas procedê-lo conjuntamente com o pagamento do mês correspondente, com exceção do aporte correspondente ao leite produzido no mês de junho de 2008, que será feito com o pagamento do mês de julho".
Por outro lado, como indica o acordo firmado em 02 de julho entre o Centro da Indústria Leiteira (CIL) e o governo argentino, as indústrias se comprometeram a pagar um preço mínimo de 0,94 pesos (US$ 0,31) por litro de leite durante os meses de julho e agosto de 2008. Saiba mais sobre o acordo entre o Centro da Indústria Leiteira (CIL) e o governo argentino. Saiba mais sobre o acordo entre o Centro da Indústria Leiteira (CIL) e o governo argentino.
Na segunda-feira (21) também foi implementado, por meio da resolução 170/08 do Ministério da Economia, um subsídio de 0,15 pesos (US$ 0,04) para as indústrias por cada litro de leite utilizado em julho e agosto de 2008 na elaboração de uma série de produtos lácteos. A reportagem é do Infocampo.
Em 22/07/08 - 1 Peso Argentino = US$ 0,33091
3,02201 Peso Argentino = US$ 1 (Fonte: Oanda.com)
ARG: governo oficializa subsídios por mais 3 meses
O Governo da Argentina oficializou nesta semana a implementação do pagamento de subsídios não reintegráveis aos produtores de leite, de 0,102 pesos (US$ 0,03) por litro, para os pagamentos de junho, julho e agosto de 2008. O benefício será aplicável para os primeiros 6 mil litros diários das unidades que produzem em média até 12 mil litros diários.
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