A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta segunda feira (20), critérios para análise dos alimentos chineses retidos no Brasil após a proibição de comercialização determinada pela Agência. De acordo com RDC 72/08, os importadores e fabricantes que comercializam matéria prima, alimentos lácteos fabricados na China ou outro alimento que contenha leite deverão comprovar a ausência da substância melamina para solicitar a liberação dos produtos que tenham entrado no país antes da proibição.
A RDC estabelece que a presença dessa substância poderá ser verificada por meio de relatórios ou laudos de análise emitidos por laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro); habilitados junto à Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (Reblas) ou acreditados por organismos credenciadores internacionais pertencente a fórum que mantenha acordo de reconhecimento mútuo com o Brasil.
De acordo com a RDC, os produtos que ainda não estão no mercado brasileiro também deverão comprovar a ausência da melamina para obter a autorização de entrada no país.
No dia 6 desse mês, a Anvisa determinou a proibição de comercialização de matéria-prima chinesa de origem láctea e outros alimentos que contenham leite, provenientes ou fabricados na China. Vários países do Mercosul, Ásia, África e Europa também proibiram a importação de laticínios chineses.
A Agência recomenda que os consumidores verifiquem, no rótulo, a procedência e a composição dos produtos. Em caso de sintomas inesperados, o cidadão deve procurar orientação médica.
Mais informações podem ser obtidas por meio da Ouvidoria da Anvisa, pelo e-mail: ouvidoria@anvisa.gov.br ou ainda pelo Disque-Saúde, 0800 61 1997.
As informações são do Site da ANVISA, adaptadas e resumidas pela Equipe MilkPoint.
Anvisa: critérios para análise de ausência de melamina
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta segunda feira (20), critérios para análise dos alimentos chineses retidos no Brasil após a proibição de comercialização determinada pela Agência. De acordo com RDC 72/08, os importadores e fabricantes que comercializam matéria prima, alimentos lácteos fabricados na China ou outro alimento que contenha leite deverão comprovar a ausência da substância melamina para solicitar a liberação dos produtos que tenham entrado no país antes da proibição.
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