Cuidado! Você garante que o leite que você produz esta livre de contaminação?

A indústria de produtos lácteos passou por muitas mudanças ao longo dos anos, mas uma coisa manteve-se constante: padrões e mercados cada vez mais exigentes.

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Por Iuliana Nita, Gerente Global de Marketing, Saint-Gobain Plásticos de Performance, Ohio, USA.

A indústria de produtos lácteos passou por muitas mudanças ao longo dos anos, mas uma coisa manteve-se constante: padrões e mercados cada vez mais exigentes.

Compreendendo o quão sensível o leite pode ser, os produtores e os processadores de leite estão bem conscientes dos fatores que podem afetar negativamente a qualidade e a higiene do produto lácteo acabado.

A maioria dos equipamentos de ordenha e de processamento de leite é feito de aço inoxidável, onde solventes são circulados através dos componentes do sistema para sanitiza-los e de forma eficaz, mantê-los livres de bactérias e de outras substâncias ou detritos.



Porém, desde a coleta inicial até o processamento, as tubulações plásticas são um componente-chave nas principais partes do processo de ordenha. Isso significa que há vários pontos de contato ou oportunidades para que o leite seja contaminado se a tubulação adequada não for utilizada.

Para garantir condições sanitárias adequadas, as superfícies internas das mangueiras de ordenha devem ser extremamente lisas, para evitar o acúmulo indesejado de proteína e material orgânico - ou sujidade do leite.

Além disso, para garantir a pureza e integridade do leite, estas mangueiras devem ser fabricadas com materiais atóxicos, que não apresentem risco de migração nem contaminação de substâncias químicas nocivas ao ser humano ou restritas em alguns países.

Em particular, o Ato Federal sobre Alimentação, Drogas e Cosméticos (FFDCA) proíbe a adulteração de alimentos, visando assegurar o abastecimento seguro de alimentos dos EUA. A garantia de segurança alimentar, inclui o monitoramento de substâncias em contato com alimentos (FCS), ou de qualquer substância componente de materiais utilizados na fabricação, processamento, embalagem, transporte ou armazenamento de alimentos, bem como os tubos e mangueiras tipicamente utilizados em processamento de alimentos e bebidas.

Até à data, o FDA estabeleceu um processo de notificação de contato com alimentos, ou processo FCN, como o método primário de regulação quando a FCS não está subordinada a qualquer regulamento de aditivos alimentares, como o Código de Regulação Federal, Vol. 21, partes 174 a 186, Limiar de Regulação, Liberação de Notificação de Contato com Alimentos e afins.

Outros padrões baseados nas regulamentações dos EUA incluem Padrões Sanitários 3-A, que são gerenciados por uma organização independente que se dedica a aperfeiçoar o design de equipamentos sanitários para as indústrias de alimentos e bebidas. Assim como as regulamentações governamentais para o setor de alimentos e bebidas, a 3-A também compartilha um compromisso comum de promover a segurança alimentar e zelar pela saúde pública.

O símbolo amplamente reconhecido 3-A, que também é conhecido como “o símbolo de garantia”, indica que o equipamento de alimentos e bebidas atende aos padrões de design e fabricação da 3-A. É considerado entre os melhores na categoria de alimentos e bebidas, particularmente na indústria de laticínios.

O Regulamento da FCM abrange a segurança de todos os materiais que possam entrar em contato com os alimentos. Também conhecido como Normativo General (CE) n.º 1935/2004, afirma que qualquer material destinado a entrar em contato direto com os alimentos deve ser suficientemente inerte para impedir que as substâncias sejam transferidas para os alimentos em quantidades suficientemente elevadas para pôr em perigo a saúde humana e provocar alterações inaceitáveis na composição dos alimentos ou deteriorar as suas propriedades organolépticas.

Além disso, o Regulamento (CE) n.º 2023/2006 estabelece boas práticas de fabricação (BPF) para o desenvolvimento de materiais de contato com alimentos, aplicáveis a todos os setores e fases de fabricação, transformação, armazenagem e distribuição.

Na Europa, todos os materiais de contato com alimentos devem satisfazer o Normativo (CE) n.º 1935/2004 e o Regulamento (CE) n.º 2023/2006. Existem normas de segurança adicionais que foram aplicadas pela UE, que são aplicáveis a todos os materiais e objetos de plástico destinados a entrar em contato com os alimentos.

Por exemplo, a Regulamentação de Plásticos (UE) 10/2011 - também conhecida como Medida de Implementação de Plásticos - inclui diretrizes para contato com alimentos envolvendo plásticos. Estes materiais podem incluir embalagens, recipientes de armazenamento de alimentos, artigos ou utensílios de cozinha, bem como os plásticos encontrados em materiais de tubulação que são frequentemente empregados em ordenha.



As Recomendações Alemãs sobre Materiais em Contato com Alimentos (BfR) estabelecem que “os materiais e objetos que entram em contato com os alimentos devem ser fabricados em conformidade com as boas práticas de fabricação (BPF)”.

As soluções de tubos Tygon® da SAINT-GOBAIN atendem ou excedem os regulamentos da indústria e normas governamentais estabelecidos pelo FDA, UE e são isentas de Latex, Ftalatos ou BPA.

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