Segurança sanitária de queijos feitos com leite cru |
MAIKE TAIS MAZIERO MONTANHINI
Tecnóloga em Alimentos, especialista em Higiene, Vigilância e Processamento de Produtos de Origem Animal, mestre em Ciência de Alimentos, doutora em Tecnologia de Alimentos e com pós-doutorado na Universidade Federal do Paraná.
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RITA SALVIOBRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL - CONSULTORIA/EXTENSÃO RURAL EM 18/02/2017
Boa noite Frederico, segundo seu relato, seu irmão produz leite de altíssima qualidade, o que é fundamental para fabricação de queijos artesanais com leite cru , quanto de queijos e outros derivados de leite pasteurizado. Com a nova IN 5 de 14 de fevereiro de 2017, as exigências para instalação de uma fábrica com SIF, ficaram mais acessíveis. Na minha opinião como técnica, vc deveria implantar a indústria na própria fazenda para manter o padrão de qualidade da matéria prima e também fabricar queijos artesanais com leite cru ou mesmo fabricar outros produtos com valor agregado.
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FREDERICO CRUZSÃO PAULO - SÃO PAULO EM 16/02/2017
Prezada Maike: Meu irmão é um grande/médio produtor de leite de altíssima qualidade, com excelente controle sanitário, gado de primeira, livre de tuberculose, brucelose, mastite etc... na região de Pouso Alegre-MG. Pergunto se ele diretamente, ou eu, poderíamos construir uma produção de queijo (queijaria ou laticinio) anexa á propriedade e dedicada apenas e tão somente à produção de queijos de leite crú? De forma não artesanal? Ou somente Artesanal? Seria obrigado a maturar por no mínimo 60 dias? Ou nem assim? A instalação para produção de queijo a partir do leite crú, poderia ser no Estado de São Paulo "importando" o leite crú de Minas? Grato sds F.Cruz
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MAIKE TAIS MAZIERO MONTANHINITOLEDO - PARANÁ - PESQUISA/ENSINO EM 31/05/2016
Boa tarde Sr. Stéphane,
A legislação brasileira permite a fabricação de queijos com leite cru desde que estes passem pelo processo de maturação mínima de 60 dias ou que estejam de acordo com a IN 57 de 2011, que determina que a produção de queijos artesanais com maturação inferior a 60 dias fica restrita a queijarias situadas em regiões certificadas ou tradicionalmente reconhecidas e em propriedade produtora de leite cru com status livre de tuberculose, brucelose e controle de mastite. Quando o período de maturação for inferior a 60 dias, o mesmo será definido por pesquisas e estudos específicos, que devem ser realizados por comitês técnico-científicos designados pelo ministério. Espero ter esclarecido sua questão. Att; Maike |
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