O Congresso e a Medida Provisória relativa ao Código Florestal
O Código Florestal foi sancionado com vetos pela Presidente, acompanhado por Medida Provisória que pretende minimizar algumas grandes distorções decorrentes desses vetos.
A Presidente não cedeu aos radicais que queriam vetar tudo e nem aos radicais que não queriam nenhum veto, e isso foi uma vitória da democracia que a cada dia se consolida no País, mostrando que não se leva nada no grito e no emocional.
A Medida Provisória precisa ser discutida e ajustada dentro dos princípios de justiça e democracia vigentes numa nação brasileira soberana. Mas é muito bom que isso seja feito depois da Rio + 20, num clima de tranquilidade e racionalidade para os ajustes finais para acertar os detalhes do equilíbrio entre a necessidade de produzir e de proteger o meio ambiente. E nessa discussão não cabe palpite de fora pois nenhum País do mundo tem uma legislação florestal nem próxima do que o Brasil terá.
Nessa discussão, segundo Evaristo Eduardo de Miranda, doutor em ecologia e pesquisador da Embrapa, o ponto crítico é o do artigo 61, relativo a faixas de APP a serem recomposta de rios e lagos, que tal como na Reserva Legal, o desmate ocorreu quando não havia legislação sobre essa matéria.
Para o poder Executivo, apesar da legitimidade da situação dos agricultores eles deverão ser obrigado a recompor a vegetação e todo esse ônus será dos produtores. A MP procurou amenizar essa questão diferenciando a largura da faixa a ser recomposta, criando uma “escadinha” de faixas, independentemente da largura do rio . Mas os médios agricultores, que não agiram no passado fora da lei, continuam duramente atingidos pela legislação, e segundo Miranda, em alguns estados passam a ter áreas disponíveis para agropecuária menor do que a dos pequenos produtores.
O critério puramente social e arbitrário usado no artigo 61 da MP fere a isonomia e o direito dos cidadão com relação aos atos legítimos praticados dentro da legislação vigente no passado, e o artigo 61 deverá ser cuidadosamente examinado pelo Congresso, que é o poder legislativo e que tem que ter autonomia com relação ao Executivo para preservar a democracia.
Outro fato a ser pensado no exame e discussão da Medida Provisória pelo Congresso, são as consequências de se priorizar aspectos sociais sobre a efetiva questão de assegurar alimentos para o consumo interno e para exportar, importantes na geração de trabalho e renda no campo.
Estive em Cuba recentemente, onde o regime socialista ficou com 75% das terras produtivas e deixou 25% para os pequenos agricultores. Hoje a situação é difícil, Cuba importa alimentos para atender o mercado interno e os cidadãos são limitados com relação aos produtos agropecuários que podem comprar. Até a produção de açúcar, que Cuba chegou a ser o maior produtor do mundo, mal dá para atender ao mercado interno. O Governo pretende agora passar suas terras para os cidadãos na tentativa de reverter o grave problema de abastecimento que vivem. Mas com uma agropecuária e a própria iniciativa privada fragilizada por anos de se pensar no social esquecendo a realidade do processo produtivo, levará muito tempo para que Cuba possa produzir alimentos em abundância para atender seu mercado interno e eliminar as restrições de consumo dos seus cidadãos.
O mundo vive uma crise econômica de grandes proporções, com desemprego e declínio da atividade produtiva. O Brasil agora começa a ser atingido com mais força pela crise. O nosso PIB caiu drasticamente, no primeiro trimestre teve o pior crescimento entre os BRICS ( grupo que inclui a Rússia, China, Índia e África do Sul ) e abaixo do crescimento do PIB dos USA e Alemanha, ficando acima apenas do PIB de Portugal, Holanda, Espanha, Reino Unido e Itália, economias duramente abaladas pela crise econômica. O PIB agrícola no Brasil teve queda de 8,5% no primeiro trimestre, o maior recuo nos últimos 15 anos, decorrentes principalmente de problemas climáticos. Não tenhamos ilusões, os problemas climáticos e a crise econômica mundial perdurarão por muitos anos, talvez por décadas. O IBRE, da Fundação Getúlio Vargas, mostra que a produtividade da economia brasileira encolheu pelo segundo ano consecutivo. São sinais de alerta que tem que ser considerados por todos que tem responsabilidade com o futuro do País.
É preciso que o Congresso examine com cuidado a Medida Provisória e proponha as alterações necessárias, lembrando que é preciso pensar no social mas não se pode deixar de pensar no processo produtivo até mesmo para assegurar as metas no social, e não trazer um enorme retrocesso à agropecuária brasileira, que levou séculos para atingir a importância e a competência que tem hoje, e que pode causar elevação do preço dos alimentos e até mesmo restrição ao consumo, além de prejudicar a geração de trabalho e renda no País.
A Presidente tinha uma enorme responsabilidade ao examinar a lei do Código Florestal que lhe foi encaminhada, e agiu democraticamente ao vetar alguns artigos que lhe pareciam prejudiciais ao País e emitir uma Medida Provisória tentando minimizar, no seu entender, as consequências negativas de seus vetos.
A responsabilidade está agora com o Congresso, que terá que examinar a Medida Provisória, propondo algumas modificações que sejam necessárias numa visão que assegure tanto o equilíbrio entre as necessidades do processo produtivo com o equilíbrio entre as necessidades sociais e as necessidades de assegurar a produção de alimentos e a isonomia dos cidadãos perante a lei, tanto com relação as que vigoraram no passado como as que passarão a vigorar.
Tenho fé que o Congresso saberá examinar essa Medida Provisória fazendo os ajustes necessários, assegurando uma legislação florestal equilibrada em todos os sentidos, que beneficiará o País e seus cidadãos e evitará uma enxurrada de ações judiciais que aumentariam ainda mais a lentidão na justiça do País.
Marcello de Moura Campos Filho
O Congresso e a Medida Provisória relativa ao Código Florestal
Comenta os vetos ao Código Flortestal aprovado na Câmara e a Medida Proviória enviada ao Congresso pela Presidenta. Comenta a responsabilidade do Congresso com relação a aprovação ou não e alterações na MP e os riscos envolvidos dentro do contexto nacional e internacional.
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