Legislação trabalhista e o empregado rural

A Legislação Trabalhista brasileira, aplicável ao trabalhador rural, não faz nenhuma diferenciação em relação a este tipo de prestação de serviço. Exige que todos os trabalhadores sejam registrados em Carteira de Trabalho e Previdência Social, garantindo todos os direitos trabalhistas da relação emprego.

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A Legislação Trabalhista brasileira, aplicável ao trabalhador rural, não faz nenhuma diferenciação em relação a este tipo de prestação de serviço. Exige que todos os trabalhadores sejam registrados em Carteira de Trabalho e Previdência Social, garantindo todos os direitos trabalhistas da relação emprego.

Portanto existem normas reguladoras do trabalho rural, instituída pela Lei nº. 5.889, de 08 de Junho de 1973, regulamentada pelo Decreto nº. 73.626, de 12 de Fevereiro de 1974.

Cabe-nos ressaltar que empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviço de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência econômica deste.

O empregador rural, é a pessoa física ou jurídica que, habitualmente, em caráter profissional, execute serviços de natureza agrária, mediante utilização de trabalho de outrem.

Destacamos abaixo alguns artigos desta Lei que são de extrema importância na relação de emprego:

- Será obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação observado os costumes da região, após 6 horas de trabalho contínuas, não sendo computado este intervalo na duração do trabalho. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas para descanso.

- É proibido qualquer tipo de trabalho ao menor de 16 anos. E dos 16 aos 18 anos são proibidos trabalhos noturnos, insalubres, periculosos ou penosos (poeira, calor, gasolina, agrotóxicos, entre outros).

- Todo trabalhador rural deverá realizar os exames médicos entre eles o admissional, periódicos e demissionais (Atestado de Saúde Ocupacional - ASO).

- Considera-se adicional noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e às cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre vinte horas de um dia e às quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária. Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal.

- Só poderão ser descontados do empregado rural as parcelas de até o limite de 20% (vinte por cento) pela ocupação da morada, e 25% (vinte e cinco por cento) pelo fornecimento de alimentação, calculados sobre o salário mínimo nacional.

- Se for concedido aviso prévio trabalhado pelo empregador, o empregado rural terá direito a um dia por semana, sem prejuízo do salário integral, para procurar outro trabalho.

- Rescindido ou findo o contrato de trabalho o empregado será obrigado a desocupar a casa no prazo de trinta dias.

- Prescrição: quanto aos créditos resultantes da relação de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para trabalhadores rurais até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

A polêmica sob a prescrição trabalhista para o trabalhador rural, levando tanto empregados quanto empregadores a uma insegurança jurídica, foi solucionada com a Emenda Constitucional nº.28, de 25/05/2000, que reduziu a prescrição para os trabalhadores rurais, igualando-os aos urbanos.

Todo o desconto só poderá ser realizado se expressamente autorizado pelo empregado, exceto os autorizados por lei, portanto orientamos que constem cláusulas dentro do contrato de trabalho autorizando os devidos descontos.

Evidenciamos que os empregadores rurais devem estar atentos às convenções ou dissídios trabalhistas de cada região ou município, visto que cada atividade tem normas específicas que dizem respeito à remuneração, como adicionais de insalubridade e periculosidade, horas extras, habitação, alimentação etc.

É fundamental que estejamos vigilantes, em relação às leis e regulamentos, como também o cumprimento de acordos e convenções de trabalho, das leis trabalhistas e previdenciárias para que haja uma boa relação de emprego.
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Material escrito por:

Gladis Elena Schellin Ribeiro

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Hellen carneiro
HELLEN CARNEIRO

SONORA - MATO GROSSO DO SUL

EM 16/07/2024

Olá boa noite... Trabalho e moro em uma fazenda, e só mora eu e minha família e os patrões, e eles não gostam que saímos da fazenda quando não estão, principalmente nós fins de semana, a gente quase não sai e quando saímos a patroa deu as caras ,tem alguma lei que obrigue o funcionário fica na fazenda aos final de semana?
Equipe CaféPoint
EQUIPE CAFÉPOINT

SÃO PAULO - SÃO PAULO - MÍDIA ESPECIALIZADA/IMPRENSA

EM 19/08/2024

Olá. Recebemos sua mensagem. Uma das opções que pode ajudá-la é entrar em contato com o Nossa Voz, através do telefone 0800-59192310 ou dos links https://www.instagram.com/nossavozbr/ ou https://linkedin.com/company/nossa-voz-br/. Há pessoas para atendê-la 24 horas.
Andreza Cristina ciriaco
ANDREZA CRISTINA CIRIACO

ARAXÁ - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE CAFÉ

EM 27/04/2022

Meu esposo trabalhou na fazenda 7 meses,eu dei um surto na fazenda e ele foi mandado bora .oq devo fazer nem au menos converso comigo nunca morei em fazenda .e si eu estiver com depressão .eles não tinha que dá um apoio a família.
Juliana tomazine
JULIANA TOMAZINE

PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 16/04/2022

Olá boa tarde eu trabalho em uma fazenda vai fazer 5 anos não tenho carteira assinada, não ganho salário por mês apenas por produção, porém eu tomo de conta das duas fazendas cuido de casa galinhas, porcos, gado e não ganho nada, nunca tirei férias, gostaria de saber quais são os meus direitos quando for acertar,
Cleidiomar Lopes Ribeiro
CLEIDIOMAR LOPES RIBEIRO

SÃO JOÃO D'ALIANÇA - GOIÁS

EM 14/09/2021

Meu patrão vendeu a sua fazenda,e vai comprar outra, e que mi levar, é eu não vou,eu tenho 13 mês que eu trabalho,eu tenho direito de receber algo pelo meus tempos de trabalho.
Joelson Peu
JOELSON PEU

TANABI - SÃO PAULO

EM 19/01/2021

Trabalhei durante 7 meis em uma Fazenda de seringueira sem contrato e o encarregado mando eu ir em bora sem mim avisa na poso entra com um proseso
Elenir Ávalo
ELENIR ÁVALO

PORTO VELHO - RONDÔNIA

EM 05/10/2020

Gostei do artigo, mas em uma propriedade rural, temos aqueles operadores de maquinas, e ai, o reconhecimento do vínculo, estão nos moldes do emprego doméstico...
Elder França
ELDER FRANÇA

APARECIDA DE GOIÂNIA - GOIÁS - ESTUDANTE

EM 09/09/2020

Bom dia O funcionário se recusa a assinar os documentos de baixa e sair da Fazenda o que devo fazer?
Whylka Monteiro
WHYLKA MONTEIRO

ABEL FIGUEIREDO - PARÁ - ESTUDANTE

EM 31/08/2020

Quanto eu contrato um funcionário para a fazenda,a fazenda é obrigada buscar a mudança e se por acaso o funcionário for demitido ou pedir demissão,também a fazenda é responsável pelo retorno da mudança?
Michele Araújo
MICHELE ARAÚJO

CHAPADÃO DO SUL - MATO GROSSO DO SUL

EM 16/06/2020

Bom dia, meus pais foram mandados embora sem justa causa da Fazenda onde trabalham, eles precisam voltar para cidade onde tem residencia própria.
Minha duvida é, o patrão tem que levar a mudança deles de volta?
Janderson Vieira
JANDERSON VIEIRA

BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 06/05/2020

Oi,eu fui demitido ate hj ainda estou sem intender o porq?bom trabalhei 5 messes e fui demitido sem aviso previo,ai a patroa mim pagou o aviso previo indenizado,porem ele acertou comigo como se eu tivesse trabalhado apenas 3 meses.ai como ficou dois messes por acertar eu quero ficar pelos menos 15 dias a mais na casa...ja que ela so acertou 3 meses estou certo ou errado?
Rodrigo Fernandes
RODRIGO FERNANDES

GOIÂNIA - GOIÁS - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 07/01/2020

Apenas o direito rescisorio recebendo todos os beneficios, ele é obrigado a pagar você como se fosse com carteira assinada. Quanto a venda, o novo proprietario nao assume nenhum risco quanto aos encargos e nao tem obrigação de mante-lo no emprego. 62 - 9200-6557 Whatsapp
Rodrigo Fernandes
RODRIGO FERNANDES

GOIÂNIA - GOIÁS - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 07/01/2020

Entre em contato, podemos auxilia-la - 62 - 9200-6557 Whatsapp
Rodrigo Fernandes
RODRIGO FERNANDES

GOIÂNIA - GOIÁS - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 07/01/2020

Geison deixe a gente entender melhor o seu caso, temos uma assessoria que pode lhe auxiliar. Caso o milkpoint aceite estamos a disposição. 62 - 9200-6557 Whatsapp
Geison William Novaes
GEISON WILLIAM NOVAES

CAMPINA DA LAGOA - PARANÁ - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 10/12/2019

Eu tenho 17 anos trabalhei em uma carvoaria faz 2 anos meu patrão me mandou embora por justa causa e eu moro na casa do sitio dele e ele quer que eu saia da casa mais eu não tenho pra onde ir ele pode me tirar da casa a força sim ou não
Geisy Moura
GEISY MOURA

EM 08/08/2019

Me machuquei na fazenda e estou de atestado médico depois que acabar meu atestado depois de quanto tempo a fazenda podi mandar embora???
Carina Da ConceiçãoLourenco
CARINA DA CONCEIÇÃOLOURENCO

EM 24/05/2019

Eu estou gravida e meu marido e o funcionario da fazenda sempre que peso pra me levar pra rua fazer prenatal eles nunca pode ...Minha gravidez e de risco eles sabe nao tenho condicoes de alugar uma csa na cidade ... Meu esposo e o funcionario mas acho que eles tinha que da um surpote pra as esposas ...
Zélia
ZÉLIA

NOVA VENÉCIA - ESPÍRITO SANTO - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 17/04/2019

Trabalho tiro leite faço tudo cuido dos porcos da ser as tiro leite a 27 anos sem carteira assinada e sem contrato meu padrão não paga meu salário direito fica meses sem paga eu cobro ainda diz q ñ deve nada .Eu ñ sei ler nunca assinei nada s Folha q vem do carro q pega o leite no cural e quer me demitir meu patrão nunca deu férias trabalho de sol a sol todos os dias.qual as prova q preciso p receber meus tempo serviço. Sendo q ñ me da contracheque paga em mão.
Edilson Benderovicz
EDILSON BENDEROVICZ

EM 14/03/2019

Olá ,boa noite eu trabalho em um sítio ,a mais de 15 anos ,sem carteira e agora o proprietário quer vender o sítio ,eu tenho algum direito
Hilario Piske
HILARIO PISKE

EM 05/11/2018

Ser eu trabalhando na rosa de carteira acinada trabalhar 8 horas livre ou com hora de almoço junto
Marta Rodrigues de Aguiar
MARTA RODRIGUES DE AGUIAR

EM 03/09/2018

TRABALHEI POR MUITOS ANOS NA AGRICULTURA EM FAZENDAS, MAS NA ÉPOCA NÃO ASSINAVAM CARTEIRA E NEM FAZIAM CONTRATO. JÁ HÁ ALGUM TEMPO TRABALHO NA PREFEITURA, TENHO 60 ANOS, COMO EU FAÇA PARA CONSEGUIR MINHA APOSENTADORIA?
Qual a sua dúvida hoje?