ESQUECI MINHA SENHA CONTINUAR COM O FACEBOOK SOU UM NOVO USUÁRIO
FAÇA SEU LOGIN E ACESSE CONTEÚDOS EXCLUSIVOS

Acesso a matérias, novidades por newsletter, interação com as notícias e muito mais.

ENTRAR SOU UM NOVO USUÁRIO
Buscar

Antidumping: Justiça do DF intima Secex a se explicar no prazo de 72h

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 14/02/2019

2 MIN DE LEITURA

3
2

A Justiça do Distrito Federal postergou a circular do Ministério da Economia que retirava a aplicação de tarifas antidumping para a importação de leite em pó da União Europeia e da Nova Zelândia. A decisão desta quarta-feira, dia 13, foi tomada por meio de um Mandado de Segurança Coletivo.

Na liminar, o juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível do DF, declarou nulo o documento em caráter imediato e intimou a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) a se explicar no prazo de 72 horas. Segundo o magistrado, o titular da pasta não tinha competência para editar isoladamente a medida e que isso só poderia ter sido feito por deliberação da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que é um órgão colegiado.

A ação foi movida na sexta-feira, dia 8, pelos sindicatos rurais de Leopoldina, Juiz de Fora e Muriaé, pela Associação dos Criadores de Girolando Sem Fronteiras (ACGSF) e a Cooperativa Agropecuária de Volta Grande de Responsabilidade. Todas as entidades são de Minas Gerais.

“Não bastasse a incompetência da autoridade que tomou a decisão, a Justiça também reconheceu que não havia qualquer fato superveniente que justificasse a mudança de um entendimento que já estava em vigor há 18 anos. O juiz também entendeu que a medida compensatória que o governo federal anunciou na presente data, que seria a elevação dos percentuais de importações se materializaria em um novo equívoco jurídico, o qual pode trazer prejuízos ao Brasil, na Organização Mundial do Comércio (OMC), se, de fato, a medida for levada a efeito”, informa José Eduardo Junqueira Ferraz, advogado da causa.

A decisão publicada na tarde de ontem afirma que “a Circular nº 05 não tem a força jurídica de revogar a medida protetiva antidumping instituída por meio da Resolução nº 01 de 2001 da Secex” e que “não é o Secretário do Comércio Exterior que detém a competência legal para revogar uma medida antidumping”. Ao analisar esse fato, o juiz afirma que “neste momento, não há um ato jurídico formal extinguindo a medida, editada no ano de 2001, com escopo de proteger o setor leiteiro da importação predatória de produtos oriundos da Nova Zelândia e da União Europeia”.

O juiz ainda faz um alerta sobre as medidas compensatórias que o governo federal está analisando. “Essas medidas envolvendo as relações de comércio exterior precisam ser prudentemente avaliadas antes de serem tomadas. Tudo porque o próprio Brasil já sofreu condenações, perante a Organização Mundial do Comércio (OMC), por ter escolhido o caminho da mera majoração da carga tributária para tentar corrigir questões inerentes à política concorrencial de preços de produtos nacionais (tanto na importação, quanto na exportação) frente ao mercado internacional”.

O advogado José Eduardo Junqueira Ferraz ressaltou que a ilegalidade da retirada das tarifas antidumping é registrada na origem, pela circular emitida pelo secretário de Comércio Exterior do Ministério da Economia, Lucas Ferraz. Mas alerta sobre as consequências disso. “A emenda pode ficar pior que o soneto. Ao invés de revogar a medida, vão criar mecanismos que podem dar origem à sequelas graves na OMC. Do ponto de vista jurídico e econômico é uma catástrofe”.

Consultado, o Ministério da economia informou que ainda não foi notificado da decisão.

Confira, na íntegra, a decisão judicial:

As informações são do Canal Rural. 

3

DEIXE SUA OPINIÃO SOBRE ESSE ARTIGO! SEGUIR COMENTÁRIOS

5000 caracteres restantes
ANEXAR IMAGEM
ANEXAR IMAGEM

Selecione a imagem

INSERIR VÍDEO
INSERIR VÍDEO

Copie o endereço (URL) do vídeo, direto da barra de endereços de seu navegador, e cole-a abaixo:

Todos os comentários são moderados pela equipe MilkPoint, e as opiniões aqui expressas são de responsabilidade exclusiva dos leitores. Contamos com sua colaboração. Obrigado.

SEU COMENTÁRIO FOI ENVIADO COM SUCESSO!

Você pode fazer mais comentários se desejar. Eles serão publicados após a analise da nossa equipe.

MAURO

BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL

EM 18/02/2019

Governo só vai sobretaxar leite em pó importado se houver invasão do produto
18 de fevereiro de 2019

Source: https://feeds.folha.uol.com.br/emcimadahora/rss091.xml
LUIS HENRIQUE OLIVEIRA

BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL - ESTUDANTE

EM 14/02/2019

Não foi suspensa a decisão. Ele "postergou" a decisão sobre o pedido liminar e intimou a autoridade para se manifestar em até 72h. Após isso ele vai decidir. Leiam a sentença!
MAURO

BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL

EM 14/02/2019

Essa decisão não se sustenta.

Assine nossa newsletter

E fique por dentro de todas as novidades do MilkPoint diretamente no seu e-mail

Obrigado! agora só falta confirmar seu e-mail.
Você receberá uma mensagem no e-mail indicado, com as instruções a serem seguidas.

Você já está logado com o e-mail informado.
Caso deseje alterar as opções de recebimento das newsletter, acesse o seu painel de controle.

MilkPoint Logo MilkPoint Ventures