IN que internaliza a qualidade do leite em pó e outros regulamentos é publicada no DOU

No último dia 16/10 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa n° 53/2018 que internaliza o Regulamento Técnico Mercosul de Identidade e Qualidade do Leite em Pó. Segundo fontes seguras, essa foi a última etapa de uma longa negociação.

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No último dia 16/10 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa n° 53/2018 que internaliza o Regulamento Técnico Mercosul de Identidade e Qualidade do Leite em Pó. Segundo fontes seguras, essa foi a última etapa de uma longa negociação.

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Dentre os padrões estabelecidos, alterou-se o teor mínimo de proteína do leite em pó de 36% para 34%. Também, foi definida a lista de ingredientes para padronização.

O principal objetivo do anexo é “fixar a identidade e as características mínimas de qualidade que deverão ser cumpridas para o leite em pó e o leite em pó instantâneo destinados ao consumo humano, com exceção do leite destinado às formulações para lactantes e farmacêuticas”.

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Sobre a descrição apontada no documento, “entende-se por leite em pó o produto que se obtém por desidratação do leite de vaca, integral, desnatado ou parcialmente desnatado e apto para a alimentação humana, mediante processos tecnologicamente adequados. O teor de gordura e/ou proteínas poder ajustar-se unicamente para cumprir os requisitos de composição estipulados na Seção 4 do presente RTM, mediante adição e/ou extração dos constituintes do leite, de maneira que não se modifique a proporção entre a proteína do soro e a caseína do leite utilizada como matéria-prima”.

Com relação à composição, para ajustar o teor de proteínas do leite de vaca, “poderão ser utilizados os seguintes produtos lácteos: Retentado de leite > o retentado de leite é o produto que se obtém da concentração da proteína do leite mediante ultrafiltração do leite integral, leite parcialmente desnatado ou leite desnatado; Permeado de leite > o permeado de leite é o produto que se obtém da extração da proteína e da gordura do leite mediante ultrafiltração do leite integral, leite parcialmente desnatado ou leite desnatado; Lactose > constituinte natural do leite, que se obtém usualmente do soro, com um teor de lactose anidra não inferior a 99,0% m/m na base seca. Pode ser anidra ou conter uma molécula de água de cristalização ou constituir uma mistura de ambas as formas”.

Para a entrada em vigor deste RTIQ (Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade), a ANVISA também teve que editar a Resolução RDC nº 244/2018, que dispõe sobre os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em leite em pó.

Confira abaixo a publicação na íntegra:

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