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Daniela Rodrigues Alves, da Associação Brasileira de Leite Longa Vida

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 22/04/2002

11 MIN DE LEITURA

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Daniela Rodrigues Alves, médica veterinária, é gerente do Serviço de Informação ao Consumidor da Associação Brasileira de Leite Longa Vida há 2 anos. O cargo foi criado a partir da necessidade da sociedade em geral conhecer o leite longa vida e suas características. A sua finalidade é justamente fornecer informação para todos os setores, desde imprensa até formadores de opinião, bem como prestar assessoria para as associadas da ABLV com relação à legislação, à informação sobre o leite longa vida, dar suporte para os SACs - Serviços de Atendimento ao Consumidor das empresas e ao público em geral.

Nesta entrevista ao MilkPoint, Daniela R. Alves explicou a posição da ABLV em relação à adição de soro no leite fluido, bem como outros temas de interesse da cadeia láctea. Confira !


Você recentemente escreveu um artigo na Revista Balde Branco ressaltando as vantagens de se aproveitar o soro de leite no Brasil. O soro é mal aproveitado ? O que é feito com o soro de leite no Brasil, hoje ?

DRA: Basicamente, é adicionado em produtos não lácteos e em alimentos da indústria de panificação, como bolachas e pães. Também, é ingrediente de produtos lácteos cuja adição de soro é permitida, como iogurtes.

Meu objetivo no artigo foi mostrar que o soro de leite não é um vilão, como muitos têm pensado, mas sim uma potencial fonte de renda. Muita gente entende que a adição de soro é relacionada à prática de fraude. Porém, a partir do momento em que se regulamenta esta questão, a adição de soro passa a ser algo regulamentado. Estabelece-se uma nova categoria de produto. O regulamento que formulamos e propusemos visa justamente normatizar leite com a adição de soro, em cujas embalagens o consumidor poderá encontrar a composição do alimento e a menção de que nele há adição de soro. A intenção deste regulamento não é, portanto, enganar o consumidor; pelo contrário, o objetivo é esclarecer.

Nesse contexto, o soro é largamente utilizado em outros países. Inclusive, li no MilkPoint uma matéria produzida pelo DMI (Dairy Management Inc., entidade responsável por criar demanda para produtos lácteos nos EUA), a qual utilizei em meu artigo na Revista Balde Branco, que menciona que o soro de leite beneficia o produtor de leite nos EUA, algo completamente diferente daquilo que as pessoas pensam por aqui. Quando se coloca soro não só no leite, mas em outros alimentos, aumenta-se a exposição do leite e dos lácteos na cabeça do consumidor.

Você pode nos relatar como surgiu a idéia deste regulamento ?

DRA: Por volta de abril de 2000 o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) se reuniu e fez um regulamento técnico de identidade e qualidade dos leites desidratados com adições. A ABLV tomou conhecimento deste trabalho e iniciou um processo para que o leite fluido também tivesse um regulamento semelhante. Nesse meio tempo, surgiu um leite no mercado, da empresa Cotochés, no qual havia adição de soro. É importante dizer que normalmente isso sempre ocorre: a tecnologia sempre acontece antes do regulamento. A Cotochés então lançou um produto que foi registrado pelo Ministério, porque entenderam que o produto estava corretamente identificado na embalagem, com menção adequada do menor teor de proteína por conta da adição de soro. Por volta de junho de 2000, o MAPA se reuniu e fez então um regulamento técnico para leites fluidos com adição, como já havia sido feito com os leites desidratados. A ABLV tomou conhecimento deste novo regulamento e entendeu que ele não estava de acordo com o anterior, porque permitia ao leite fluido menor adição de soro do que era previsto para o desidratado. Ora, se era permitido adicionar determinada quantidade de soro no leite desidratado, com conseqüente redução no teor de proteína, porque não seria possível fazer o mesmo com o leite fluido, considerando a mesma taxa de diluição ? Claramente, seria uma situação de concorrência desleal em favor de quem iria produzir leite em pó com adição de soro. Seria necessário ter isonomia dos produtos.

O primeiro trabalho então que fizemos foi o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Leites Modificados, bastante simplificado e que tinha como base a isonomia dos produtos, sempre comparando os produtos prontos para consumo, isto é, o leite fluido com o leite em pó já com adição de água na dosagem correta, pronto para consumo.

Porém, o Ministério da Agricultura ignorou este trabalho, que foi assinado por oito entidades ligadas ao setor (ABIA, CONIL, ABIQ, ABLV, CBQL, CNA, LEITE BRASIL e ABILD), e simplesmente levou à Consulta Pública o primeiro regulamento que havia sido proposto, junto com o regulamento para o leite desidratado com adição, não contemplando, portanto, a exigência de isonomia de produtos.

Diante disso, a ABIA (Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação) reuniu as empresas interessadas e entidades, como a ABLV, solicitando então que o setor se manifestasse contra ou a favor da consulta pública, como é feito de praxe. A ABIA então formou um grupo de trabalho para redigir uma proposta em relação ao material que foi levado para consulta pública. A partir daí, fizemos novamente uma proposta, nos mesmos moldes previstos pela atual consulta pública, constando os Anexos I (leites desidratados com adições) e II (leites fluidos com adições), porém com nova nomenclatura, eliminando o termo "leite modificado". Isso foi enviado no dia 26/02, que era o prazo final para responder à consulta pública. Insistimos na necessidade de se comparar produtos prontos para consumo, ou seja, o leite em pó deve estar diluido nas proporções recomendadas. Agora estamos aguardando o posicionamento do Ministério.

Clique aqui para ler a proposta da ABLV


E em relação à aprovação da Portaria 56: quais as perspectivas de aprovação ?

DRA: O Ministério convocou a audiência pública para o dia 30 de abril, para discutir os pontos levantados na Nota Técnica emitida em 27/12/01. Eu acredito que a partir desta convocação, o processo deva ser bastante rápido, uma vez que nestas audiências geralmente se decide a respeito dos pontos discutidos previamente relacionados, bastando então a redação final do documento, após a discussão.

Voltando ao soro de leite, é fácil identificar no laboratório se determinada empresa está adicionando a quantidade permitida de soro, ou mais do que ela ?

DRA: Não seria uma análise de rotina. Existem análises para detectar a adição de soro. Porém, é importante considerar que, hoje, pode estar havendo adição de soro sem que estejamos quantificando. O soro tem 0,7% de proteína, ao passo que o leite tem, vamos supor, 3% de proteína. O regulamento estabelece que a adição não pode ser superior a 20%, caso contrário o teor de proteína do produto final vai ficar abaixo de 2,5%, que é o teor-limite previsto no regulamento. Logo, se for adicionado mais soro, o teor protéico será diminuído. Além disso, uma vez regulamentada a adição de soro, limitada a 20% em volume, qualquer adição acima destes valores representa uma fraude, estando seu infrator sujeito à autuação. Logo, este regulamento não tem a intenção de facilitar a fraude; pelo contrário.

Nós fizemos uma pesquisa muito interessante sobre os leites em pó modificados que existem no mercado. Coletamos 14 marcas de leite em pó que carregam a denominação de "modificado". As proteínas destes leites variaram de 1,2% a 2,6% do produto diluído, pronto para consumo. Para chegar aos valores acima, consideramos o teor de proteína colocado na embalagem e a diluição recomendada. Nosso padrão é 2,5% de proteína. Já os lipídeos variaram de 1,0% a 2,3% e lactose, de 7,1% a 13,9%. A variação é muito grande, sendo justamente isto que queremos evitar, pois a confusão na cabeça do consumidor é considerável e isto, sim, é enganar o consumidor, que acha que está adquirindo o mesmo produto quando, na realidade, há uma enorme variação no que se refere aos teores nutricionais dos produtos com adição de soro. Queremos padronizar.

O leite em pó com adição também não está regulamentado ?

DRA: Não, também não está. O que está sendo vendido não segue a regulamentação, daí a discrepância de valores encontrados. Nosso objetivo é padronizar, porém sabendo que não é a existência da lei que evitará a fraude.

Fala-se muito em agregação de valor para melhorar a remuneração do setor como um todo, tanto de produtores como indústrias. A inclusão de um ingrediente mais barato, com o propósito de reduzir o preço e o valor do leite, não representa uma agregação de valor ao contrário, ou seja, uma desagregação de valor ?

DRA: Essa é uma visão bastante elitista. Porém, temos que considerar o contingente de pessoas que não tem renda suficiente. Basta ver que, quando a renda aumenta, o consumo de leite, seja longa vida ou pasteurizado, aumenta. Com os leites com adição, atingimos uma classe que hoje não tem acesso a leite. É uma opinião muito particular minha, mas não acredito que disponibilizando leite com adição, haverá um deslocamento do atual mercado de leite, ou seja, pessoas com renda suficientemente elevada para consumir o produto puro passarão a optar pelo leite com soro. Mas não dá para saber com certeza o que ocorrerá.

Complementando, a diversificação de produtos não necessariamente passa pela agregação de valor. Pode-se buscar, por exemplo, a ampliação da base de compra. É isso que acredito, resultando em maior volume de leite sendo consumido, o que beneficiará o produtor. A revista Carta Capital, de algumas semanas atrás, trouxe uma matéria a respeito da "ausência de consumidores" no Brasil. Temos hoje excesso de oferta em diversas áreas, porque o consumidor não tem renda para comprar. É preciso então aumentar a base de consumo. Sabemos que a adição de até 20% de soro no leite irá de reduzir a quantidade de leite por litro. Porém, acreditamos que o aumento da base de compra possa ser maior do que isso, afinal se conseguirmos vender um produto que tem 80% de leite para alguém que não consome leite por causa do custo, o potencial de ampliação do mercado de leite é real.

Um outro aspecto muito importante é que não devemos deixar de diversificar, de aproveitar a tecnologia disponível. Se isso ocorrer, vamos perder espaço para concorrentes do leite que diversificam seus produtos. Essa é mais uma razão forte para o setor regulamentar os leites com adição de soro.

Como você avalia a indústria láctea em relação aos lançamentos de produtos diferenciados ?

DRA: Os últimos lançamentos de peso que me lembro foram os leites enriquecidos. Agora, há lançamentos de leites com fibra, mas acho que a grande limitação é mesmo a renda. Basta ver que muitos destes produtos modificados estão tendo suas embalagens reduzidas para 500 ml, porque o desembolso é menor. Não adianta colocar no mercado um produto mais caro, ainda que com características benéficas, se o consumidor não consegue comprar.

A discussão entre qualidade do pasteurizado e longa vida é inócua, portanto ?

DRA: Acho que não adianta denegrir a imagem do leite longa vida para recuperar o mercado do leite pasteurizado, mesmo porque tal argumentação não encontra respaldo na literatura científica. A perda que existe pelo processo UHT é mínima e pouco relevante nutricionalmente. Há países com consumo tradicionalmente baixo de leite longa vida, como a Inglaterra, e que têm verificado crescimento considerável neste tipo de leite. Já outros países de tradição no consumo de leite longa vida possuem elevada renda per capita e alto padrão educacional, como Bélgica e Espanha, cujo povo certamente não consumiria o produto em tão grande quantidade caso a qualidade fosse um problema, como querem aqueles que acusam o longa vida.

Falando agora em um nível mais amplo, o que é possível fazer para melhorar o relacionamento entre os elos da cadeia do leite ?

DRA: Esta questão é meio sem solução, em se tratando de uma economia de mercado. Se aumentarmos a produção, o preço irá se reduzir. Se o preço ao produtor subir muito, haverá estímulo ao aumento da produção e o preço lá na frente irá cair. Isso ocorre com todas as commodities. Não sei como isso poderia se evitado. Talvez contratos anuais de preço fossem um primeiro passo, que permitiria ao produtor prever a entrada de dinheiro e, com isso, um melhor planejamento. Mas é preciso testar e ter disposição para negociar. O produtor tende a querer fechar contratos em momentos de alta de preço, o que vai encontrar a resistência da indústria que, por sua vez, procura fechar contratos em épocas de baixa, contrariando os interesses do produtor. Desse jeito, fica complicado.

Qual a sua opinião sobre o grau de conhecimento do consumidor em relação ao leite e aos derivados que consome, especificamente em relação à qualidade ?

DRA: O Brasil tem um perfil muito heterogêneo de consumidor. Há pessoas que conhecem muito o produto, são exigentes, lêem as embalagens. Mas são uma pequena parcela da população. A grande maioria não sabe diferenciar o produto. Por isso que, na ABLV, pregamos não falar mal do leite, seja pasteurizado, longa vida, ou leite em pó. Como o consumidor não conhece, qualquer menção negativa na mídia pode se voltar contra todo o setor. Você não vê, por exemplo, a Coca-Cola falando mal do guaraná. Não é assim que ela compete, mas sim enaltecendo as vantagens do seu produto. É assim que deveria ser tambem no leite.

Quais são suas expectativas em relação à Portaria 56 ?

DRA: Esta portaria, que inclusive ajudamos a redigir, tem o objetivo primeiro de criar um padrão para a produção de leite brasileira, sem o qual dificilmente teremos participação expressiva no mercado externo.

Mas não existe relação direta entre as novas normas e a exportação: uma empresa pode perfeitamente produzir um leite de determinado padrão, inclusive elevado, que atenda aos padrões de importadores. Há empresas na Índia, por exemplo, que exportam para os EUA.

DRA: Quanto a isso, tenho duas considerações. Primeiro, é claro que quando alguém exporta, tem que adotar a legislação de quem está importando. Se o cliente quiser determinado tipo de produto, teremos de nos adequar se o objetivo for atender a estes mercados. Mas há um outro ponto. Há algum tempo atrás, a Mastellone Hermanos (empresa de lácteos argentina, dona da marca La Sereníssima), publicou na revista Veja uma propaganda dizendo que seu leite tinha determinada concentração de células somáticas (CCS), muito abaixo da concentração do leite brasileiro, cuja CCS era representada por uma enorme barra em um gráfico. A partir de um exemplo desses, onde uma empresa estrangeira utiliza a ausência de padrão do nosso leite para atrair consumidores brasileiros, fica claro que precisamos avançar nessa questão, caso contrário podemos perder mercado até dentro de casa.

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PAULO CÉSAR

CURITIBA - PARANÁ - INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS

EM 16/05/2002

Conhecemos o perfil de consumidor Brasileiro. Sabemos que não é igual ao Europeu, que alem do leite fluido consome em quantidade queijos e yogurtes. No Brasil, para diversas crianças de baixa renda o leite fluido é a única fonte de produto lácteo que ele ingere. Como podemos pegar este produto e piorá-lo? Lógico, estamos na contramão da valorização alimentar de nossas crianças. Estamos adotando atitudes que com certeza irão reduzir o desenvolvimento de diversas crianças.

Com relação à adição do soro de leite, estaremos tirando da alimentação um leite produzido no Brasil e colocando no lugar mais uma vez um produto de menor valor nutricional, e que é importado. Este ano de 2.001 importou-se 60% a mais soro de leite do que em 2.000. Se a solução para a população de baixa renda é cair o preço de oferta, deveriamos sim investir em leite pasteurizado de boa qualidade, que pela economia de sua embalagem é muito mais barato do que o longa vida. Estamos piorando.

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