ESQUECI MINHA SENHA CONTINUAR COM O FACEBOOK SOU UM NOVO USUÁRIO
FAÇA SEU LOGIN E ACESSE CONTEÚDOS EXCLUSIVOS

Acesso a matérias, novidades por newsletter, interação com as notícias e muito mais.

ENTRAR SOU UM NOVO USUÁRIO
Buscar

Começa nesta terça consulta pública sobre Indicações Geográficas da UE

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 08/11/2017

1 MIN DE LEITURA

0
0
A partir desta terça-feira (07) está disponível para consulta pública de empresas e instituições brasileiras a lista de Indicações Geográficas (IGs) da União Europeia publicada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O INPI deverá elaborar parecer técnico para fundamentar negociações no âmbito de acordo a ser fechado entre o Mercosul e a União Europeia, baseado em eventuais manifestações de oposição em relação a denominações contidas na lista.

As condições para essa manifestação estão definidas na Instrução Normativa nº 79 do INPI, do último dia 25. O processo é gratuito. O prazo para apresentar argumentos e justificativas encerra-se em 6 de dezembro. O e-mail para o envio de contestações é subsidios@inpi.gov.br.

As Indicações Geográficas identificam produtos de determinada localidade em que a sua reputação, característica ou qualidade estejam essencialmente atribuídas à região de origem. A legislação de países do Mercosul e da União Europeia diferem na forma de proteção das IGs. Por isso, os dois blocos econômicos negociam acordo de preferências comerciais para reconhecimento e a proteção de Indicação Geográfica, de acordo com preceitos de propriedade industrial que regulam patentes de invenção, depósitos e registros de marcas no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual. Da mesma forma que a lista europeia está sendo submetida ao crivo de produtores brasileiros, a lista do Brasil é analisada igualmente na UE.

Mercosul e União Europeia já apresentaram, na condição de blocos, suas listas de Indicações Geográficas que pretendem reconhecer e proteger diretamente por intermédio do acordo. A lista da União Europeia contém 347 nomes e a do Mercosul, 200.

Exemplos de oposição

Casos mais frequentes em que as empresas e instituições brasileiras podem contestar a lista de Indicações Geográficas:

- Se a denominação entra em conflito com a de uma variedade vegetal ou raça animal, confundindo o consumidor sobre a origem do produto.

- Se alguma instituição ou empresa entender que a concessão de Indicação Geográfica interfere em direitos adquiridos. É preciso apresentar informações que demonstrem eventual interferência.

- Denominação idêntica ou semelhante já registrada ou com registro em tramitação para o mesmo produto ou similar, que pode confundir o consumidor.

- Nome genérico ou de uso comum em produto brasileiro. É preciso demonstrar que o nome foi usado de boa fé e comprovar-se a data de início da produção.

As informações são do Mapa. 

0

DEIXE SUA OPINIÃO SOBRE ESSE ARTIGO! SEGUIR COMENTÁRIOS

5000 caracteres restantes
ANEXAR IMAGEM
ANEXAR IMAGEM

Selecione a imagem

INSERIR VÍDEO
INSERIR VÍDEO

Copie o endereço (URL) do vídeo, direto da barra de endereços de seu navegador, e cole-a abaixo:

Todos os comentários são moderados pela equipe MilkPoint, e as opiniões aqui expressas são de responsabilidade exclusiva dos leitores. Contamos com sua colaboração. Obrigado.

SEU COMENTÁRIO FOI ENVIADO COM SUCESSO!

Você pode fazer mais comentários se desejar. Eles serão publicados após a analise da nossa equipe.

Assine nossa newsletter

E fique por dentro de todas as novidades do MilkPoint diretamente no seu e-mail

Obrigado! agora só falta confirmar seu e-mail.
Você receberá uma mensagem no e-mail indicado, com as instruções a serem seguidas.

Você já está logado com o e-mail informado.
Caso deseje alterar as opções de recebimento das newsletter, acesse o seu painel de controle.

MilkPoint Logo MilkPoint Ventures