Com certeza esta normativa trará uma série de benefícios para os produtores, laticínios, consumidores. A implementação desta normativa poderá fornecer ao leite brasileiro parâmetros aceitos internacionalmente possibilitando um acréscimo ainda maior nas exportações de lácteos.
Em estudo recente, publicado por pesquisadores do CEPEA (Centro de Estudos Avançados de Economia Aplicada - Esalq/USP), a possibilidade de excedente de produção acima de 01 bilhão de litros por ano é algo bastante provável a médio e longo prazo, considerando o crescimento da produção e do consumo interno. A saída seria, então, aumentarmos a exportação de lácteos, e para isto, a melhoria na qualidade da matéria prima será um pré-requisito.
Alguns dos parâmetros de qualidade para o leite cru refrigerado da Instrução Normativa 51 são apresentados na tabela 01. A seguir discutiremos alguns destes parâmetros mais detalhadamente.

Antes de qualquer coisa, o produtor de leite precisa entender que a produção de leite de qualidade beneficia principalmente a ele próprio. Leite de qualidade reflete em maior produção de leite e menores custos. Além disso, uma tendência cada vez mais clara é a valorização do produto de qualidade pelos laticínios, com alguns já pagando um diferencial por qualidade atualmente. Ou seja, ganha o produtor, ganha o laticínio e sem dúvida alguma, ganha o consumidor com produtos de alta qualidade!
A implementação da Instrução Normativa 51, sem dúvida alguma abrirá as portas de novos mercados para o leite brasileiro, garantindo a sustentabilidade da produção de leite pelos próximos anos. Mas para isso todos os elos da cadeia devem estar integrados para somar esforços pelo objetivo comum: leite de qualidade.
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