Normas para resíduos de antibióticos no leite tornam-se mais severas nos EUA

Um assunto que tem cada vez mais destaque na mídia e com grande impacto nos consumidores é a ocorrência de resíduos de antibióticos no leite. Saiba mais!

Publicado em: - 1 minuto de leitura

Ícone para ver comentários 0
Ícone para curtir artigo 0

Marcos Veiga dos Santos

Um assunto que tem cada vez mais destaque na mídia e com grande impacto nos consumidores é a ocorrência de resíduos de antibióticos no leite. Esta grande preocupação é justificada em virtude do risco à saúde pública que estes resíduos geram, em especial devido ao risco de reações de hipersensibilidade (alérgicas) que podem ocorrer, riscos de ação cancerígena de alguns resíduos e de facilitarem o desenvolvimento de resistência bacteriana aos antibióticos. Adicionalmente, a indústria de laticínios pode sofrer grandes prejuízos, pois a presença de resíduos de antibióticos no leite apresenta efeito negativo na produção de queijos e iogurtes.

Nos EUA, desde 1991, as indústrias processadoras de leite e cooperativas são obrigadas a testarem todo caminhão-tanque de leite para a presença de resíduos de antibióticos do grupo dos beta-lactâmicos antes do processamento. Caso seja identificado um caminhão-tanque com resultado positivo, o leite não pode ser processado até que sejam feitos testes confirmatórios, sendo o leite descartado em caso de resultado positivo, ou o leite pode ser descartado imediatamente após o primeiro teste.

Ainda que os resultados dos testes de rotina apontarem que apenas 0,104% dos testes feitos por ano são positivos, o governo americano, através da FDA, determinou mudança nas normas a partir de agosto de 2000. A nova legislação requer que uma vez identificado um caminhão tanque positivo, que o serviço de inspeção do governo seja imediatamente notificado e a partir de então, o caminhão fica sob responsabilidade do governo, que pode fazer os testes confirmatórios em laboratórios credenciados. Caso haja a confirmação do resultado positivo, o leite deve ser descartado na presença da inspeção e inicia-se uma investigação para identificar o produtor responsável pelo resíduo. Uma vez identificado o produtor, ele é notificado e só poderá vender o seu leite após a confirmação de resultados negativos no leite. Se o produtor cometer mais de uma infração em menos de 4 meses, uma maior penalidade é aplicada.

No Brasil, ainda que sejam adotados limites máximos de resíduos recomendados pelo Codex Alimentarius (FAO/WHO), o monitoramento é feito por amostragem pelo governo e pelas indústrias, as quais buscam evitar prejuízos durante a fabricação de derivados.

********


fonte: Food Chemical News, março/2000
Ícone para ver comentários 0
Ícone para curtir artigo 0

Material escrito por:

Marcos Veiga Santos

Marcos Veiga Santos

Professor Associado da FMVZ-USP Qualileite/FMVZ-USP Laboratório de Pesquisa em Qualidade do Leite Endereço: Rua Duque de Caxias Norte, 225 Departamento de Nutrição e Produção Animal-VNP Pirassununga-SP 13635-900 19 3565 4260

Acessar todos os materiais

Deixe sua opinião!

Foto do usuário

Todos os comentários são moderados pela equipe MilkPoint, e as opiniões aqui expressas são de responsabilidade exclusiva dos leitores. Contamos com sua colaboração.

Qual a sua dúvida hoje?