Recentemente (31/01) ocorreu em Brasília uma reunião promovida pela ANVISA (Agência Brasileira de Vigilância Sanitária) para discutir um guia para a avaliação de probióticos para emprego em alimentação humana. Neste encontro buscou-se oportunizar contato com representantes de empresas do setor para esclarecer questões relacionadas à análise de petições para regularização de novos produtos. O documento em discussão abordou aspectos relacionados à identidade dos micro-organismos, bem como sua segurança e comprovação de benefícios à saúde.
No tangente à alegações dos produtos duas possibilidades são apontadas na guia: alegação de propriedade funcional ou de saúde. Ambas precisam ser devidamente comprovadas. Em linhas gerais a alegação de propriedade funcional apresenta um caráter mais abrangente, podendo se referir à "saúde do trato gastrointestinal"; mas pode também ser um pouco mais específica quando estiver no âmbito de contribuir com alguma disfunção fisiológica, podendo se referir a "contribui para a digestão da lactose".
Quando o tema é alegação de saúde, esse caráter será sempre específico e, neste caso, a ANVISA preconiza o termo "redução do risco", com por exemplo "redução da incidência e severidade de diarreia por rotavírus em lactentes". Vale lembrar que a legislação brasileira é muito clara em proibir a alegação de efeitos medicamentosos para alimentos. Afinal, alimento é alimento e remédio é remédio. Portanto, não é autorizado alegar que determinado produto contendo probióticos deva ser utilizado para tratamento de alguma doença.
Os próximos passos serão a publicação do documento no portal de ANVISA e abertura de consulta pública pelo período de 1 ano.
Este é um momento decisivo para as indústrias de alimentos participarem de forma ativa para serem protagonistas do processo de regularização de novos produtos e desta forma o mercado brasileiro ser enriquecido com mais e melhores produtos.
Referências bibliográficas
Agência discute proposta de guia para avaliação de probióticos