ESQUECI MINHA SENHA CONTINUAR COM O FACEBOOK SOU UM NOVO USUÁRIO
FAÇA SEU LOGIN E ACESSE CONTEÚDOS EXCLUSIVOS

Acesso a matérias, novidades por newsletter, interação com as notícias e muito mais.

ENTRAR SOU UM NOVO USUÁRIO
Buscar

O Congresso e a Medida Provisória relativa ao Código Florestal

PRODUÇÃO DE LEITE

EM 18/06/2012

4 MIN DE LEITURA

0
0
O Congresso e a Medida Provisória relativa ao Código Florestal

O Código Florestal foi sancionado com vetos pela Presidente, acompanhado por Medida Provisória que pretende minimizar algumas grandes distorções  decorrentes desses vetos.

A Presidente não cedeu aos radicais que queriam vetar tudo e nem aos radicais que não queriam nenhum veto, e isso foi uma vitória da democracia que a cada dia se consolida no País, mostrando que não se leva nada no grito e no emocional.

A Medida Provisória precisa ser discutida e ajustada dentro dos princípios de justiça e democracia vigentes numa nação brasileira soberana.  Mas é muito bom que isso seja feito depois da Rio + 20, num clima de tranquilidade e racionalidade para os ajustes finais  para acertar os detalhes do equilíbrio entre a necessidade de produzir e de proteger o meio ambiente. E nessa discussão não cabe palpite de fora pois nenhum País do mundo tem uma legislação florestal nem próxima do que o Brasil terá.

Nessa discussão, segundo Evaristo Eduardo de Miranda, doutor em ecologia e pesquisador da Embrapa, o ponto crítico é o do artigo 61, relativo a faixas de APP a serem recomposta de rios e lagos, que tal como na Reserva Legal, o desmate ocorreu quando não havia legislação  sobre essa matéria.

Para o poder Executivo, apesar da legitimidade da situação dos agricultores eles deverão ser obrigado a recompor a vegetação e todo esse ônus será dos produtores. A MP procurou amenizar essa questão diferenciando a largura da faixa a ser recomposta, criando uma “escadinha” de faixas,  independentemente da largura do rio . Mas os médios agricultores, que não agiram no passado fora da lei,   continuam duramente atingidos pela legislação, e segundo Miranda, em alguns estados passam a ter áreas disponíveis para agropecuária menor do que a dos pequenos produtores.

O critério puramente social e arbitrário usado no artigo 61 da MP fere a isonomia e o direito dos cidadão com relação  aos atos legítimos  praticados dentro da legislação vigente no passado, e o artigo 61 deverá ser cuidadosamente examinado pelo Congresso, que é o poder legislativo e que tem que ter autonomia com relação ao Executivo para preservar a democracia.

Outro fato a ser pensado no exame e discussão da Medida Provisória pelo Congresso, são as consequências  de se priorizar aspectos sociais sobre a efetiva questão de assegurar alimentos para o consumo interno e para exportar, importantes na geração de trabalho e renda no campo.

Estive em Cuba recentemente, onde o regime socialista ficou com 75% das terras produtivas e deixou 25% para os pequenos agricultores. Hoje a situação é difícil, Cuba importa alimentos para atender o mercado interno e  os cidadãos são limitados com relação aos produtos agropecuários que podem comprar. Até a produção de açúcar, que Cuba chegou a ser o maior produtor do mundo, mal dá para atender ao mercado interno. O Governo pretende agora passar suas terras para os cidadãos na tentativa de reverter o grave problema de abastecimento que vivem. Mas com uma agropecuária e a própria iniciativa privada fragilizada por anos de se pensar no social esquecendo a realidade do processo produtivo, levará muito tempo para que Cuba possa produzir alimentos em abundância para atender seu mercado interno e eliminar as restrições de consumo dos seus cidadãos.

O mundo vive uma crise econômica de grandes proporções, com desemprego e declínio da atividade produtiva. O Brasil agora começa a ser atingido com mais força pela crise. O nosso PIB caiu drasticamente, no primeiro trimestre teve o pior crescimento entre os BRICS ( grupo que inclui a Rússia, China, Índia e África do Sul ) e abaixo do crescimento do PIB dos USA e Alemanha,  ficando acima apenas do PIB de Portugal, Holanda, Espanha, Reino Unido e Itália, economias duramente abaladas pela crise econômica.  O PIB agrícola no Brasil teve queda de 8,5% no primeiro trimestre, o maior recuo nos últimos 15 anos, decorrentes principalmente de problemas climáticos. Não tenhamos ilusões, os problemas climáticos e a crise econômica mundial perdurarão por muitos anos, talvez por décadas. O IBRE, da Fundação Getúlio Vargas, mostra que a  produtividade da economia brasileira encolheu pelo segundo ano consecutivo. São sinais de alerta que tem que ser considerados por todos que tem responsabilidade  com o futuro do País.

É preciso que o Congresso examine com cuidado a Medida Provisória e proponha as alterações necessárias, lembrando que é preciso pensar no social mas não se pode deixar de pensar no processo produtivo até mesmo para assegurar as metas no social, e não trazer um enorme retrocesso à agropecuária brasileira, que levou séculos para atingir a importância e a competência que tem hoje, e que pode causar elevação do preço dos alimentos e até mesmo restrição ao consumo, além de prejudicar a geração de trabalho e renda no País.

A Presidente tinha uma enorme responsabilidade ao examinar a lei do Código Florestal que lhe foi encaminhada, e agiu democraticamente ao vetar alguns artigos que lhe pareciam prejudiciais ao País e emitir uma Medida Provisória tentando minimizar, no seu entender, as consequências negativas de seus vetos.

A responsabilidade está agora com o Congresso, que terá que examinar a Medida Provisória, propondo algumas modificações que sejam necessárias numa visão que assegure tanto o equilíbrio entre as necessidades do processo produtivo com o equilíbrio entre as necessidades sociais e as necessidades de assegurar a produção de alimentos e a isonomia dos cidadãos perante a lei, tanto com relação as que vigoraram no passado como as que passarão a vigorar.

Tenho fé que o Congresso saberá examinar essa Medida Provisória fazendo os ajustes necessários, assegurando uma legislação florestal equilibrada  em todos os sentidos, que beneficiará o País e seus cidadãos e evitará uma enxurrada de ações judiciais que aumentariam ainda mais a lentidão na justiça do País.

Marcello de Moura Campos Filho

0

DEIXE SUA OPINIÃO SOBRE ESSE ARTIGO! SEGUIR COMENTÁRIOS

5000 caracteres restantes
ANEXAR IMAGEM
ANEXAR IMAGEM

Selecione a imagem

INSERIR VÍDEO
INSERIR VÍDEO

Copie o endereço (URL) do vídeo, direto da barra de endereços de seu navegador, e cole-a abaixo:

Todos os comentários são moderados pela equipe MilkPoint, e as opiniões aqui expressas são de responsabilidade exclusiva dos leitores. Contamos com sua colaboração. Obrigado.

SEU COMENTÁRIO FOI ENVIADO COM SUCESSO!

Você pode fazer mais comentários se desejar. Eles serão publicados após a analise da nossa equipe.

Assine nossa newsletter

E fique por dentro de todas as novidades do MilkPoint diretamente no seu e-mail

Obrigado! agora só falta confirmar seu e-mail.
Você receberá uma mensagem no e-mail indicado, com as instruções a serem seguidas.

Você já está logado com o e-mail informado.
Caso deseje alterar as opções de recebimento das newsletter, acesse o seu painel de controle.

MilkPoint Logo MilkPoint Ventures