Manejo de recursos florestais

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Apesar da legislação ambiental brasileira exigir a manutenção de reservas legais e áreas de preservação florestal dentro de todas as propriedades rurais do país, não podemos considerar estas glebas como inaproveitáveis, pois é possível fazer uso econômico da maioria delas. Embora grande parte dos proprietários rurais e técnicos do setor produtivo ignorem os meios legais para torná-las rentáveis, a própria legislação vigente traz as alternativas e faz a recomendação, abrindo espaço para que isto se torne, além de ecologicamente correto, vantajoso para quem preserva e regenera suas matas. Salientamos que, neste sentido, a legislação ambiental brasileira é internacionalmente reconhecida como uma das melhores e mais abrangentes do mundo, principalmente por considerar que no Brasil existe uma grande biodiversidade, obrigando o país a ser rigoroso na proteção destes recursos, apenas encontrados aqui.

Desse modo, dando seqüência ao artigo anterior ("Reserva legal em propriedade rural") e baseado nos conceitos nele contidos, serão apontadas algumas soluções onde, além da isenção de tributações e do pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR), é permitido fazer uma exploração e manejo dos recursos florestais da propriedade.

Primeiramente, para começar a regularizar a situação, é preciso preencher um documento chamado ADA (Ato Declaratório Ambiental) que pode ser obtido e deve ser entregue em qualquer unidade do IBAMA do país. A entrega deste documento é obrigatória para todas as propriedades cadastradas no INCRA e que pagam o ITR anualmente. Entregando o ADA, o proprietário rural poderá ratificar/retificar o seu ITR e alterar a cobrança, declarando a situação da propriedade com relação às áreas ocupadas com matas, florestas, agricultura, pastos, etc. É a partir da entrega do ADA que o proprietário rural poderá pleitear a realização de um manejo florestal para suas matas. É importante salientar que as áreas de matas/florestas declaradas no ADA são as que a propriedade deveria ter e não as que ela tem hoje, e que a entrega do referido documento não implica em nenhum tipo de penalização ou origina informações que possibilitem autuações e emissão de multas. O documento apenas informará aos órgãos competentes de proteção ao meio ambiente, quanto a propriedade deve ter de mata. Atualmente a fiscalização é muito mais intensa em propriedades que não entregaram o ADA e não averbaram suas matas do que nas que ainda não fizeram nenhum tipo de comunicação.

Se a propriedade em questão é formada por mais de um registro ou matrícula, deve-se dar prioridade para o registro mais antigo ou que possua a maior área. Os demais registros também devem ser declarados, em folhas anexas ou no verso da folha do ADA. O ideal, em casos como estes, seria contratar um topógrafo para unificar as glebas e providenciar uma nova escritura da propriedade, retificando as áreas antes de entregar o ADA ou de começar a mexer nos recursos florestais. Assim, é possível ter uma única reserva legal em uma gleba só, evitando que as matas fiquem espalhadas pela propriedade em cada gleba separada, atrapalhando o aproveitamento produtivo da terra.

Definidos os diferentes tipos de matas existentes na propriedade e entregue o ADA, é possível agora iniciar o pedido de benefícios que isto pode trazer. A primeira vantagem que pode ser aproveitada é a isenção de ITR sobre as áreas de preservação permanente (APP). Para tanto é necessário ter em mãos um mapa com a localização e dimensão das áreas de APP onde se deseja ter a referida isenção do imposto e entrar com processo na Receita Federal.

Com relação à área de reserva legal (ARL), é importante salientar que para ela também deve ser feito um mapa com a sua localização e dimensão, afim de dar entrada em processo junto ao IBAMA para que este a reconheça efetivamente como ARL. Porém, diferentemente das APPs, a lei não oferece isenção de ITR sobre ARLs, mas permite que nelas sejam realizados os chamados Planos de Manejo Florestal. Depois do reconhecimento pelo IBAMA, a ARL precisa ser averbada em cartório e ter uma escritura própria, à margem da escritura da propriedade.

No Plano de Manejo Florestal das ARLs é possível, por exemplo, fazer a extração de produtos florestais não madeirosos (produção de essências, resinas, plantas medicinais, aromáticas, alimentícias, etc.) e a criação de animais silvestres. Para tanto, o ideal é a contratação de um engenheiro florestal que elaborará um projeto de utilização e poderá demonstrar a rentabilidade que o sistema silvicultural apresentará. As áreas sob regime de manejo sustentado deverão possuir registro no IBAMA.

Além destas alternativas, é possível ainda criar uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) em qualquer parte da propriedade que, devidamente aprovada pelo IBAMA, tem isenção de ITR. Nas RPPNs é permitida a exploração do turismo ecológico e a criação de áreas de pesquisa junto à empresas e instituições de ensino. Porém, a maior vantagem de se contar com uma RPPN na propriedade, é a facilidade de acesso ao crédito agrícola nos bancos oficiais e o apoio, cooperação e respeito das entidades ambientalistas nacionais e internacionais. Possuir uma RPPN na propriedade significa importar-se com a preservação do local escolhido que, apesar de domínio privado, tem reconhecimento do poder público. Estas áreas depois de definidas não poderão ser alteradas jamais, por qualquer órgão ou pessoa que quiser ou dela se apossar.

As áreas de reflorestamentos, tanto para produção de madeira, resinas e essências não são consideradas como ARLs e devem, no momento de seu corte ou exploração, ter autorização expressa do IBAMA para tal operação. Estas áreas também devem possuir registro no IBAMA e serem declaradas no ADA.

Em resumo, o ideal, antes de iniciar qualquer alteração ou mesmo regeneração de mata na propriedade, é consultar um engenheiro florestal e solicitar informações no IBAMA para realizar um trabalho que não venha prejudicar o meio ambiente e esteja dentro da lei, tentando aproveitar os benefícios que ela oferece.

O IBAMA pode ser contatado através do telefone 0800-61-8080 (Linha Verde) ou pelo e-mail linhaverde@ibama.gov.br. A preservação e respeito ao meio ambiente são dever de todos, pois além de ser um bem coletivo, é fonte de elementos essenciais à vida, como água, ar, solo, plantas, animais, etc. Portanto, preservar é uma questão de inteligência e sobrevivência.

Fontes: Site www.ibama.gov.br
Cartilha do Ato Declaratório Ambiental (ADA)
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Material escrito por:

Alexandre de Campos Gonçalves

Alexandre de Campos Gonçalves

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