Alteração de receitas: o que muda nos rótulos dos alimentos

Mudou a receita? Saiba como a Anvisa exige que alimentos informem alterações na composição e por que a transparência nos rótulos é essencial para o consumidor.

Publicado por: MilkPoint

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A Anvisa exige que produtos alimentícios com alterações em suas receitas informem claramente "NOVA RECEITA", "NOVA FÓRMULA" ou "NOVA COMPOSIÇÃO" nas embalagens, seguindo especificações de tamanho e destaque. Com a redução de embalagens devido a custos, essas informações podem ficar menos visíveis. A Anvisa também requer que a nova composição permaneça visível por 90 dias. Especialistas pedem melhor fiscalização e regulamentos mais claros, ressaltando a importância da transparência para consumidores e o desafio para a indústria.

Não é de hoje que produtos têm suas receitas alteradas para se adequar às pressões de custos, aos novos hábitos dos consumidores ou à concorrência. Esses ajustes são comuns e fazem parte do dinamismo da indústria de alimentos, mas também exigem transparência com o consumidor.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determina, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 727/2022, que alimentos embalados com mudanças na composição devem exibir de forma clara os dizeres “NOVA RECEITA”, “NOVA FÓRMULA” ou “NOVA COMPOSIÇÃO”. A informação precisa estar em letras maiúsculas, negrito, cor contrastante e com altura mínima de dois milímetros. Para embalagens menores, com área frontal inferior a 100 cm², o tamanho exigido cai para um milímetro.

Nas gôndolas, principalmente na área de mercearia, há cada vez mais produtos que entram na chamada “regra do milímetro”. Isso ocorre porque, diante da alta dos custos de produção e da inflação recente, muitas embalagens foram reduzidas. O resultado é um desafio para a comunicação: informações obrigatórias ficam menos visíveis, ainda que estejam tecnicamente dentro da lei.

Especialistas apontam que a disputa pelo espaço na embalagem é constante. Marketing, design, produção e jurídico têm prioridades diferentes: enquanto a legislação exige clareza, as marcas buscam preservar a estética do produto. Sem uma definição exata sobre o espaço mínimo para destacar a informação, muitas vezes o aviso de “nova fórmula” passa despercebido pelo consumidor.

A Anvisa também exige que a informação sobre a nova composição seja mantida por no mínimo 90 dias no painel frontal da embalagem, contados a partir da aprovação da mudança. A exigência é considerada mais branda do que a regra aplicada à reduflação — quando há redução do peso do produto —, cujo aviso deve permanecer por 180 dias.

Apesar das normas, especialistas alertam para a necessidade de fiscalização mais eficiente e de aprimoramentos regulatórios. Muitas vezes, as instruções são genéricas, as equipes de inspeção são limitadas e a descentralização da vigilância sanitária dificulta o acompanhamento nacional. Com diferentes resoluções e instruções normativas que variam conforme o tipo de produto, a comunicação com o consumidor torna-se ainda mais complexa.

Por ora, a orientação é clara: qualquer alteração relevante na formulação de alimentos deve ser destacada de forma visível, legível e acessível. Para os consumidores, a atenção aos rótulos nunca foi tão importante; para a indústria, o desafio está em equilibrar exigências legais, marketing e transparência.

As informações são do Valor Econômico, adaptadas pela equipe MilkPoint

 

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