Trata-se de indenização por danos morais coletivos pela comercialização de queijo adulterado e reutilização de matéria-prima imprópria ao consumo humano, sem rotulagem ou com rótulos falsificados, em más condições de higiene e com adição de água e de amido de milho.
A sentença foi assinada pela juíza Deise Fabiana Lange Vicente, de Montenegro. O pagamento da indenização será revertido em favor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados e corrigido monetariamente pelo IGP-M, a partir da data da sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da propositura da ação.
Desde o início da operação Leite Compen$ado, em 2013, já foram ajuizadas mais de 90 ações coletivas de consumo contra indústrias, postos de resfriamento e transportadores, em razão de fraudes no leite.
Entenda o caso > Esquema visaria barrar apuração de fraude no leite
As informações são do portal Agora no Rio Grande do Sul.