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Projeto aprovado e que exige validade mínima adiciona restrições a importadores de leite em pó

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 11/10/2019

1 MIN DE LEITURA

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Por unanimidade, na última quarta-feira (09) foi aprovada uma proposta que determina que importadores de alimentos disponibilizem no mercado apenas produtos que estejam com 70% do tempo de prateleira (intervalo entre a data de fabricação e a data de validade).

Em média o leite em pó desnatado tem prazo de validade de 3 anos e o integral de 1,5 ano. Ou seja, pelo projeto, esses produtos só poderiam ser comercializados no Brasil (internalizados) se tiverem prazo de validade de 2,1 anos, no caso do desnatado, e de pouco mais de um ano, no caso do integral.

A medida tem como objetivo trazer mais segurança alimentar a quem consome leite em pó, além de privilegiar a produção do alimento pelo mercado brasileiro. O PL 952/2019 passou pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) e segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

O autor da proposta, o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás, deputado Zé Mário (DEM-GO), explica que a exigência da validade mínima vai coibir possíveis práticas desleais por importadores que colocam o produto no mercado brasileiro próximo do vencimento com preços bem mais baixos.

“Vamos colocar regras claras na importação de leite em pó no Brasil. Muitos países têm altos estoques de leite em pó e esse produto, por estar por vencer, derruba os preços quase que praticando ´preço de banana’, como a gente diz no jargão popular”. Segundo Zé Mário, o leite em pó importado entra no mercado dessa forma fazendo com que muitas vezes os preços pagos ao leite nacional caiam de forma abrupta. 

De acordo com o projeto, o Poder Executivo deverá criar normas alfandegárias específicas para garantir a fiscalização e a inspeção dos produtos.

As informações são da FAEG - Federação de Agricultura do Estado de Goiás, resumidas pela Equipe MilkPoint. 

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MAURO

BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL

EM 14/10/2019

Se aprovada, regra deve prevalecer sobre o produto nacional igualmente; caso contrário, viola as regras da Organização Mundial do Comércio - OMC>
CRAIG BELL

JABORANDI - BAHIA - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 14/10/2019

Uma barreira não-tarifaria do tipo que o Brasil não queria para produtos agrícolas que exportamos. Acho um erro de fazer isso pois vai abrir uma guerra de barreiras similares com outras nações e provavelmente vai ser discutido no OMC.

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