Antidumping: Justiça do DF intima Secex a se explicar no prazo de 72h

Na liminar, o juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível do DF, declarou nulo o documento em caráter imediato e intimou a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) a se explicar no prazo de 72 horas. Segundo o magistrado, o titular da pasta não tinha competência para editar isoladamente a medida e que isso só poderia ter sido feito por deliberação da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que é um órgão colegiado.

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A Justiça do Distrito Federal postergou a circular do Ministério da Economia que retirava a aplicação de tarifas antidumping para a importação de leite em pó da União Europeia e da Nova Zelândia. A decisão desta quarta-feira, dia 13, foi tomada por meio de um Mandado de Segurança Coletivo.

Na liminar, o juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível do DF, declarou nulo o documento em caráter imediato e intimou a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) a se explicar no prazo de 72 horas. Segundo o magistrado, o titular da pasta não tinha competência para editar isoladamente a medida e que isso só poderia ter sido feito por deliberação da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que é um órgão colegiado.

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A ação foi movida na sexta-feira, dia 8, pelos sindicatos rurais de Leopoldina, Juiz de Fora e Muriaé, pela Associação dos Criadores de Girolando Sem Fronteiras (ACGSF) e a Cooperativa Agropecuária de Volta Grande de Responsabilidade. Todas as entidades são de Minas Gerais.

“Não bastasse a incompetência da autoridade que tomou a decisão, a Justiça também reconheceu que não havia qualquer fato superveniente que justificasse a mudança de um entendimento que já estava em vigor há 18 anos. O juiz também entendeu que a medida compensatória que o governo federal anunciou na presente data, que seria a elevação dos percentuais de importações se materializaria em um novo equívoco jurídico, o qual pode trazer prejuízos ao Brasil, na Organização Mundial do Comércio (OMC), se, de fato, a medida for levada a efeito”, informa José Eduardo Junqueira Ferraz, advogado da causa.

A decisão publicada na tarde de ontem afirma que “a Circular nº 05 não tem a força jurídica de revogar a medida protetiva antidumping instituída por meio da Resolução nº 01 de 2001 da Secex” e que “não é o Secretário do Comércio Exterior que detém a competência legal para revogar uma medida antidumping”. Ao analisar esse fato, o juiz afirma que “neste momento, não há um ato jurídico formal extinguindo a medida, editada no ano de 2001, com escopo de proteger o setor leiteiro da importação predatória de produtos oriundos da Nova Zelândia e da União Europeia”.

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O juiz ainda faz um alerta sobre as medidas compensatórias que o governo federal está analisando. “Essas medidas envolvendo as relações de comércio exterior precisam ser prudentemente avaliadas antes de serem tomadas. Tudo porque o próprio Brasil já sofreu condenações, perante a Organização Mundial do Comércio (OMC), por ter escolhido o caminho da mera majoração da carga tributária para tentar corrigir questões inerentes à política concorrencial de preços de produtos nacionais (tanto na importação, quanto na exportação) frente ao mercado internacional”.

O advogado José Eduardo Junqueira Ferraz ressaltou que a ilegalidade da retirada das tarifas antidumping é registrada na origem, pela circular emitida pelo secretário de Comércio Exterior do Ministério da Economia, Lucas Ferraz. Mas alerta sobre as consequências disso. “A emenda pode ficar pior que o soneto. Ao invés de revogar a medida, vão criar mecanismos que podem dar origem à sequelas graves na OMC. Do ponto de vista jurídico e econômico é uma catástrofe”.

Consultado, o Ministério da economia informou que ainda não foi notificado da decisão.

Confira, na íntegra, a decisão judicial:

As informações são do Canal Rural.

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MAURO
MAURO

BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL

EM 18/02/2019

Governo só vai sobretaxar leite em pó importado se houver invasão do produto
18 de fevereiro de 2019

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Luis Henrique Oliveira
LUIS HENRIQUE OLIVEIRA

BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL - ESTUDANTE

EM 14/02/2019

Não foi suspensa a decisão. Ele "postergou" a decisão sobre o pedido liminar e intimou a autoridade para se manifestar em até 72h. Após isso ele vai decidir. Leiam a sentença!
MAURO
MAURO

BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL

EM 14/02/2019

Essa decisão não se sustenta.
Qual a sua dúvida hoje?