O governo federal, por meio da Portaria 201/2020, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (11), estabeleceu a prorrogação dos prazos de vencimentos mensais de programas de parcelamento administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda. A medida foi tomada como forma de alívio financeiro às empresas em decorrência da pandemia de coronavírus. A medida não tem validade aos parcelamentos de tributos devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006.
A Portaria 201/2020, assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, se aplica somente às parcelas vincendas a partir da publicação desta norma, em 11/05/2020. Além disso, informa que a prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas descritas na portaria não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Veja aqui como ficou a prorrogação válida até o último dia útil de cada mês:
Parcelas vincendas em maio 2020: prorrogadas para agosto 2020
Parcelas vincendas em junho 2020: prorrogadas para outubro 2020
Parcelas vincendas em julho 2020: prorrogadas para dezembro 2020
Confira a íntegra da Portaria no DOU clicando aqui.
As informações são da Imprensa Sindilat.