ESQUECI MINHA SENHA CONTINUAR COM O FACEBOOK SOU UM NOVO USUÁRIO
FAÇA SEU LOGIN E ACESSE CONTEÚDOS EXCLUSIVOS

Acesso a matérias, novidades por newsletter, interação com as notícias e muito mais.

ENTRAR SOU UM NOVO USUÁRIO
Buscar

Governo prorroga pagamento de PIS/Cofins

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 06/04/2020

1 MIN DE LEITURA

0
0

O Ministério da Economia publicou, nesta sexta feira (3/4), a portaria nº 139, que prorroga o recolhimento do PIS/COFINS e da contribuição previdenciária (INSS) por parte dos empregadores. Os pagamentos, assim como as Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e Escriturações Fiscais Digitais de Contribuições (EFD- contribuições) dos meses de março e abril de 2020, que inicialmente deveriam ser pagas em abril e maio de 2020, poderão agora ser integralizadas em agosto e outubro. A medida foi estabelecida pelo Governo Federal como forma de aliviar o fluxo de caixa das empresas no período de crise causado pela pandemia do coronavírus. Segundo consultor jurídico do Sindilat, advogado Mateus Zommer, do escritório Rafael Pandolfo Advogados Associados, a decisão favorece as empresas porque gera um alívio de caixa. “A decisão dá um fôlego para as empresas” conclui.

Os prazos de pagamento do PIS e COFINS ficarão da seguinte forma:
• O período de apuração 03/2020, com vencimento original em 24/04, ficará com vencimento para 25/08.
• O período de apuração 04/2020, com vencimento original em 25/05, ficará com vencimento para 23/10

Quanto ao INSS, o prazo ficará da seguinte forma:
• O período de apuração 03/2020, com vencimento original em 20/04, ficará com vencimento para 20/08.
• O período de apuração 04/2020, com vencimento original em 20/05, ficará com vencimento para 20/10

O secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, informou que as alíquotas de IOF sobre operações de crédito também ficarão zeradas por 90 dias, deliberação que veio por meio do Decreto nº 10.305/20. A medida se aplica também para operações de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo; operações em que há adiantamento a depositante e prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhados, de operação de crédito em que não haja substituição de devedor.

As informações são do Sindilat, com informações do Exatus.

0

DEIXE SUA OPINIÃO SOBRE ESSE ARTIGO! SEGUIR COMENTÁRIOS

5000 caracteres restantes
ANEXAR IMAGEM
ANEXAR IMAGEM

Selecione a imagem

INSERIR VÍDEO
INSERIR VÍDEO

Copie o endereço (URL) do vídeo, direto da barra de endereços de seu navegador, e cole-a abaixo:

Todos os comentários são moderados pela equipe MilkPoint, e as opiniões aqui expressas são de responsabilidade exclusiva dos leitores. Contamos com sua colaboração. Obrigado.

SEU COMENTÁRIO FOI ENVIADO COM SUCESSO!

Você pode fazer mais comentários se desejar. Eles serão publicados após a analise da nossa equipe.

Assine nossa newsletter

E fique por dentro de todas as novidades do MilkPoint diretamente no seu e-mail

Obrigado! agora só falta confirmar seu e-mail.
Você receberá uma mensagem no e-mail indicado, com as instruções a serem seguidas.

Você já está logado com o e-mail informado.
Caso deseje alterar as opções de recebimento das newsletter, acesse o seu painel de controle.

MilkPoint Logo MilkPoint Ventures