GO: projeto de lei incentiva pecuária de leite

O plenário aprovou, em primeira votação, nesta quarta-feira (01), projeto de lei de autoria do deputado Evandro Magal (PSDB), que institui a Política Estadual de Incentivo à Pecuária de Leite. De acordo com a propositura, o estímulo à pecuária de leite se dará através dos seguintes instrumentos: fornecimento de crédito na compra de insumos para pequenos produtores; apoio ao cooperativismo e ao associativismo; e apoio à agroindústria familiar.

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O plenário aprovou, em primeira votação, na noite desta quarta-feira (01), em sessão extraordinária, projeto de lei de autoria do deputado Evandro Magal (PSDB), que institui a Política Estadual de Incentivo à Pecuária de Leite. "A produção de leite no Estado de Goiás é uma atividade econômica de grande valor social que, contudo, enfrenta sérias dificuldades para se desenvolver, em função da ausência de estímulos por parte dos órgãos responsáveis pela implementação de política para o setor", justificou o parlamentar.

Com essa iniciativa, Magal, que é líder do Governo na Assembleia Legislativa, busca viabilizar uma saída para essa questão. "Estamos propondo soluções para as carências descritas ao autorizar o Poder Executivo a instituir políticas de incentivo à produção leiteira no Estado de Goiás", salientou Evandro Magal.

De acordo com a propositura, o estímulo à pecuária de leite se dará através dos seguintes instrumentos: fornecimento de crédito na compra de insumos para pequenos produtores; apoio ao cooperativismo e ao associativismo; e apoio à agroindústria familiar. O projeto autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos de ordem fiscal e tributária, no sentido de fazer cumprir o estabelecido pelo projeto, que será votado em segunda votação e depois enviado ao Executivo, para ser sancionado.

O projeto estabelece que as medidas de fomento à produção de leite previstas são destinadas exclusivamente a pessoa jurídica instalada no Estado de Goiás, que preencher os seguintes requisitos: observar e cumprir as normas técnicas de produção industrial definidas pela legislação brasileira, deixando seus registros disponíveis às instituições fiscalizadoras; comprovar regularidade fiscal junto ao Fisco estadual; e formalizar expressa renúncia ao aproveitamento de quaisquer outros créditos tributários.

As informações são do Portal Assembleia/GO, adaptadas pela Equipe MilkPoint.
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