Agora, os produtores de leite dos EUA podem se inscrever no Programa de Assistência Alimentar de Coronavírus (CFAP), com pagamentos diretos financiados pelo Congresso e implementados pelo USDA.
A Federação Nacional de Produtores de Leite (NMPF) disse que está pedindo a todos os produtores que usem o programa, uma grande ajuda nas próximas semanas e meses. Para se inscrever, é necesário entrar em contato com a Agência de Serviços Agrícolas do USDA (FSA) local.
"Quanto mais cedo o produtor se inscrever, mais cedo essa assistência bem-vinda chegará", disse Jim Mulhern, presidente e CEO da Federação Nacional de Produtores de Leite. "A NMPF está pronta para ajudar os produtores de leite, respondendo perguntas e oferecendo materiais on-line, enquanto continuamos trabalhando com o USDA e os membros do Congresso para acertar detalhes e discutir ajuda adicional".
A página de recursos do coronavírus da NMPF inclui uma seção especial sobre CFAP. O CFAP fornece suporte aos produtores que sofreram uma queda de preço de 5% ou mais devido à Covid-19.
Para produtores de leite, um pagamento único será feito derivado de duas fórmulas de financiamento destinadas a calcular as perdas causadas pelo coronavírus em 2020. O primeiro, e maior componente, é calculado a partir da certificação da produção no primeiro trimestre do ano civil de 2020 multiplicado por US$ 10,46, a cada cem quilos. O segundo componente do pagamento é baseado em um aumento de 1,4% na produção do primeiro trimestre, multiplicado por US$ 3,26 por 100 quilos. No geral, o pagamento é de US$ 13,7 por 100 quilos para a produção de janeiro a março deste ano.
O USDA fará um pagamento inicial de 80% do benefício para cada participante qualificado. Ao emitir os pagamentos iniciais, a FSA disse que poderá prestar assistência rapidamente aos participantes elegíveis, garantindo que os pagamentos gerais do CFAP não excedam o limite de financiamento de US$16 bilhões. A parte restante será paga posteriormente, à medida que os fundos estiverem disponíveis.
Todas as operações de laticínios com produção de leite em janeiro, fevereiro e/ou março de 2020 são elegíveis para pagamentos CFAP. Qualquer produção de leite descartada durante esses meses também é elegível para assistência. A produção de leite inscrita em programas de gerenciamento de risco, como Livestock Gross Margin (LGM), Dairy Revenue Protection (DRP), Dairy Margin Coverage (DMC) ou contratos a termo, também se qualifica para os pagamentos.
Os produtores devem preencher todos os formulários de inscrição no CFAP e fornecer a documentação necessária. As inscrições serão aceitas até 28 de agosto de 2020.
Os pagamentos CFAP estão sujeitos a uma limitação por pessoa e pessoa jurídica de US$ 250.000. Essa limitação se aplica ao valor total dos pagamentos feitos com relação a todas as mercadorias elegíveis.
As entidades corporativas (incluindo empresas de responsabilidade limitada e parcerias limitadas) podem receber até US$ 750.000 com base no número de acionistas (que não excedam três) que contribuem com mão de obra ou gerenciamento.
Uma pessoa ou entidade jurídica, que não seja uma joint venture ou parceria geral, não é elegível para pagamentos se a renda bruta média ajustada (AGI), usando a média ajustada para os exercícios fiscais de 2016, 2017 e 2018, é superior a US$ 900.000, a menos que pelo menos 75% da AGI média seja derivada de atividades agrícolas, pecuárias ou florestais. Com relação a joint ventures e parcerias gerais, esta disposição da AGI será aplicada a cada membro.
A participação no programa de proteção de salário (PPP) ou no empréstimo de desastre econômico (EIDL) da Small Business Administration não afeta a elegibilidade do produtor para o CFAP ou para qualquer programa agrícola do USDA. "A provisão de benefícios duplicados do PPP não afeta os programas agrícolas da FSA nem os programas de empréstimos", disse a NMPF.
As informações são do Dairy Reporter, traduzidas pela Equipe MilkPoint.