O Governo Federal aprovou ontem (07/04) uma alteração na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, por meio da Lei Nº 13.987, de 7 de abril 2020.
Esta alteração permite que, durante o período de suspensão das aulas, em razão de situação de emergência ou calamidade pública, gêneros alimentícios (inclusive leite) adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) sejam distribuídos aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.
Alguns estados e municípios possuem em sua cesta de alimentos produtos lácteos e esta concessão permite que parte da oferta de leite nestas regiões seja escoada para consumo dos estudantes, mesmo com as escolas fechadas.
Confira os dizeres do documento:
Art. 1º A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 21-A: "Art. 21-A. Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do Pnae."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
As informações são do Governo Federal e da ABRALEITE.