A integração se caracteriza quando uma empresa ou cooperativa subsidia seus fornecedores de animais como aves e suínos com a entrega de insumos como matrizes, ração e medicamentos e depois garante a compra desses animais, já criados, produz as carnes a as comercializa. Quando a relação é com uma empresa como BRF ou Seara, o integrado paga Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural), com alíquota de 1,2%, apenas sobre o volume “engordado”. O restante (cerca de 90% do total) é descontado, pois, em tese, a empresa já pagou tributo sobre os insumos. No caso dos cooperados, o pagamento recai sobre o produto final “cheio”.
Segundo a Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), com isso alguns cooperados chegam a pagar até dez vezes mais do que deveriam de Funrural nessa relação. A entidade tenta convencer a Receita a descontar da cobrança os valores referentes a insumos e assistência técnica fornecidos a esses cooperados, como na relação com uma empresa.
Ocorre que a Solução de Consulta Cosit nº 11/2017, criada pela Coordenação Geral da Tributação da Receita Federal, considera que as cooperativas não são sociedades empresariais e não têm direito à redução da contribuição previdenciária por meio do abatimento desses valores. O órgão entende que entre uma cooperativa e seu associado não há uma relação jurídica contratual como nos dos acordos entre um integrado e um frigorífico e, por isso, não cabe o benefício.
“Não há amparo legal para a caracterização do recebimento de parte da produção como sendo a título de participação da cooperativa em contrato de parceria rural, ou de integração rural, para efeito de afastar a incidência da contribuição sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, quanto à parte que supostamente caberia à cooperativa como parceiro que forneceu os insumos”, diz a solução de consulta.
Na prática, portanto, os cooperados estão pagando mais Funrural do que produtores integrados de grandes companhias do segmento. “O cálculo é feito sobre o valor da comercialização da produção entregue pelo associado à cooperativa e, na verdade, essa conta deveria ser feita levando em consideração os gastos dos insumos fornecidos pela cooperativa ao cooperado”, afirmou o presidente da OCB, Márcio Lopes de Freitas, por meio de sua assessoria.
Sem alarde, o setor incluiu uma emenda na MP do Agro que revê esse entendimento para que a tributação das cooperativas seja semelhante a das empresas do ramo. A avaliação de fontes que acompanham o assunto é que a mudança em lei soluciona a questão daqui para frente, embora não tenha poder para amparar a devolução de valores pagos.
A OCB não confirmou quantas cooperativas estão sendo tributadas nesse modelo nem de quanto seria o recolhimento indevido. Mas fontes que acompanham a discussão no governo dizem que duas cooperativas são cobradas nesse sistema e outras dez podem passar a ser. O potencial de impacto total, se a norma for aplicada a todas as cooperativas integradoras do país, pode ficar entre R$ 6 bilhões e R$ 10 bilhões, segundo as fontes. Em apenas uma grande cooperativa do Sul, o valor chegaria a R$ 1 bilhão.
Como a emenda na MP só desonera o setor nas operações futuras, há outra proposta em articulação para conseguir a publicação de um novo entendimento sobre a aplicação do benefício às cooperativas e abrir caminho para a devolução de valores já pagos. A Receita deve consultar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre a questão.
As informações são do Valor Econômico.