A nova tabela de preços mínimos de frete rodoviário de cargas, publicada na quarta (5), vai trazer ainda mais prejuízos e insegurança jurídica ao setor agropecuário e à sociedade, segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Na tabela publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a CNA identificou altas de 3,15% a 6,82% para o frete de cargas geral, granel e frigorificada.
A CNA vai entrar com um novo pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os reajustes e pedir agilidade no julgamento das ações que contestam a medida. Segundo Elisangela Pereira Lopes, assessora técnica da Comissão Nacional de Infraestrutura e Logística da CNA, neste ritmo de aumento, em um ano o tabelamento pode subir até 30%.
“Nenhum índice de inflação teria um reajuste tão alto. E o produtor não tem seus produtos reajustados dessa maneira. Os produtos do agro, quando exportados, têm seus preços estipulados pelas bolsas de valores internacionais. É uma insegurança jurídica muito grande para o setor”, explica.
Para um trajeto de Sorriso (MT) até o Porto de Santos (SP), o frete com a primeira tabela do governo, de 30 de maio, subiu 51%. A partir do reajuste de hoje, a alta acumulada é de 57% quando há o frete retorno, ou seja, o motorista volta com o caminhão cheio.
Sem o frete de retorno, quando o caminhão volta vazio, a alta passa de 193% na primeira tabela para um aumento acumulado de 204% com os novos preços.
“Está ficando impraticável transportar produtos agropecuários. Para o milho, os custos do transporte já correspondem 70% do valor do produto no mercado internacional”.
O governo reajustou os preços mínimos do frete sob a alegação do aumento dos preços do diesel nas refinarias. No entanto, a CNA contesta este argumento. “E quando o diesel cair, a ANTT também terá a mesma agilidade para reajustar a tabela para menos?”, questiona Elisângela.
Sindilat
O Sindicato da Indústria de Laticínios do RS (Sindilat) informou ontem em nota que, tendo em vista a publicação da tabela de frete nesta quarta-feira (5/9), submeteu os indexadores a uma consultoria jurídica a fim de avaliar sua aplicabilidade ao setor laticinista. O sindicato entende que a referida tabela apresenta fragilidades de ordem jurídica e econômica.
Um dos pontos que ainda não foi regulamentado diz respeito ao frete de produtos com controle sanitário, como ocorre no transporte de produtos lácteos, em relação aos quais a Lei n° 13.703/2018, art. 4°, § 5° prevê a necessidade de tabela diferenciada. Por ser um produto vivo, entende o Sindilat, que o leite estaria subordinado a um tabelamento diferenciado ainda não detalhado pela ANTT. Desta forma, os valores publicados na data de hoje ainda poderão ser questionados pelo setor.
O Sindilat é contrário a qualquer tabelamento do frete porque entende que esse posicionamento fere a lei de livre mercado. O sindicato não descarta levar o tema à Justiça, se necessário.
As informações são da CNA e do Sindilat.