CNA: instrução do meio ambiente não traz nada de novo

A CNA considera de fundamental importância esclarecer que a Instrução Normativa nº 04, publicada na edição de 9 de setembro do Diário Oficial da União, que normatiza a exploração da reserva legal sob plano de manejo sustentável, segundo a matéria "Dono pode explorar reserva legal", publicada na edição de ontem, dia 15/9, do jornal O Estado de S.Paulo, não trouxe qualquer inovação ou benefício adicional aos produtores rurais brasileiros. O manejo florestal nas áreas de reserva está previsto na legislação brasileira há mais de 40 anos, desde 1965, quando nem sequer existia ainda a hoje conhecida "reserva legal".

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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) considera de fundamental importância esclarecer que a Instrução Normativa nº 04, publicada na edição de 9 de setembro do Diário Oficial da União, que normatiza a exploração da reserva legal sob plano de manejo sustentável, segundo a matéria "Dono pode explorar reserva legal", publicada na edição de ontem, dia 15/9, do jornal O Estado de S.Paulo, não trouxe qualquer inovação ou benefício adicional aos produtores rurais brasileiros. (Clique aqui e leia a matéria publicada no jornal O Estado de S.Paulo)

O manejo florestal nas áreas de reserva está previsto na legislação brasileira há mais de 40 anos, desde 1965, quando nem sequer existia ainda a hoje conhecida "reserva legal". Até 1989, o percentual não passível de desmatamento era denominado de "reserva florestal", onde o manejo era previsto e incentivado. Cabe ressaltar, portanto, que a possibilidade de manejo florestal nas áreas de reserva legal das propriedades rurais não é nenhum fato novo. As regras sobre manejo florestal foram regulamentadas pelo Decreto 5.975, de 30 de novembro de 2006, que define, entre outras coisas, os Planos de Manejo Florestal Sustentável - PMFS.

Assim, não há nenhum impedimento de exploração da reserva legal por meio dos Planos de Manejo Florestal Sustentável, pois este procedimento está previsto em lei desde 1965. Foi regulamentado há vários anos, sendo proibido apenas o corte raso da vegetação existente na reserva legal. No caso da pequena propriedade ou posse rural familiar, a recuperação e manutenção das áreas de reserva legal podem ser feitas com espécies exóticas intercaladas com espécies nativas, conforme determina a Medida Provisória 2166/2001.

Por fim, a CNA ressalta que a agropecuária brasileira carece de políticas públicas efetivas, que possibilitem manter a produção de alimentos baratos e de qualidade com preservação ambiental. Por esse motivo, insiste na importância e oportunidade da discussão sobre a atualização do Código Florestal Brasileiro.

As informações são da CNA, adaptadas pela Equipe AgriPoint.
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Marcos Salazar de Paula
MARCOS SALAZAR DE PAULA

LIMA DUARTE - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 17/09/2009

Parabéns à CNA pela lucidez.
Só a discussão esclarecida poderá nos trazer uma política ambiental justa e inteligente.
O problema é que petista, assim como ministro doidão, não sabe ouvir, só recitar sua cartinha neolítica!
São a inquisisão da política, autênticos fundamentalistas sem capacidade de rever seus conceitos.
Nos resta resistir e esperar por tempos mais esclarecidos.


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