ARG: indústrias precisarão ter estoque de leite em pó

O Governo da Argentina implementará a partir de 17 de agosto um novo instrumento para registrar exportações de leite e queijos em substituição do Registro de Operações de Exportações Lácteas (ROEL). A medida, que supostamente permitiria agilizar os prazos para obter uma permissão de embarque, indica que de agora em diante "as usinas lácteas, em seu conjunto, deverão manter como estoque mínimo a quantidade de 25.000 toneladas de leite em pó com o objetivo de garantir o abastecimento interno".

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O Governo da Argentina implementará a partir de 17 de agosto um novo instrumento para registrar exportações de leite e queijos em substituição do Registro de Operações de Exportações Lácteas (ROEL). A medida, que supostamente permitiria agilizar os prazos para obter uma permissão de embarque, indica que de agora em diante "as usinas lácteas, em seu conjunto, deverão manter como estoque mínimo a quantidade de 25.000 toneladas de leite em pó com o objetivo de garantir o abastecimento interno".

Isso foi determinado pela Resolução 6686/09 da Oficina Nacional de Controle Comercial Agropecuário (ONCCA), publicada na última sexta-feira (07) no Boletim Oficial da Argentina. A norma não explica como será distribuída entre as diferentes empresas lácteas exportadoras a obrigação de manter o estoque de 25.000 toneladas.

Não se trata de um valor pequeno: nos meses de junho e julho foram declaradas exportações de leite em pó integral a granel de 25.597 toneladas. A metodologia da medida (ROE Blanco) será a mesma que a empregada no caso dos ROEL (instrumento vigente desde 2007 a partir da implementação da Resolução 5655/07 da ONCCA e suas modificações). Isso implica que com o ROE Blanco as solicitações de embarques, assim como se faz atualmente, deverão ser apresentadas ante à ONCCA e aprovadas pela Administração Federal de Receitas Públicas (AFIP), a Direção Geral de Aduanas, a Secretaria de Comércio Interior e a Direção de Leiteria da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Pesca e Alimentação (SAGPyA). A única diferença é que se nenhum dos órgãos mencionados fizer alguma observação, dentro do prazo de 5 dias úteis, a ONCCA será encarregada de prosseguir os trâmites de inscrição no Registro de Operações de Exportação, encontrando-se a solicitação de ROE Blanco para ser resolvida.

"Cumprido o circuito de controle operacional que antecede, a Coordenação de Comércio Exterior da ONCCA aprovará ou rechaçará o registro da solicitação de ROE Blanco correspondente", informou a Resolução 6686/09 da ONCCA, que começará a funcionar a partir dos 10 dias de sua publicação no Boletim Oficial (ou seja, 17 de agosto).

A reportagem é do Infocampo, adaptada e traduzida pela Equipe Milkpoint.
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