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Projeto que proíbe uso de gordura trans em alimentos é aprovado no Senado

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 27/04/2017

1 MIN DE LEITURA

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O projeto de lei que proíbe o uso de gorduras vegetais hidrogenadas na fabricação de alimentos foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado nesta quarta-feira, dia 26 de abril. De autoria da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), agora, o Projeto de Lei do Senado 478/2015 deve seguir direto para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no plenário da casa.

proibição das gorduras trans - aprovação no Senado

As gorduras vegetais hidrogenadas são produzidas artificialmente por meio da hidrogenação industrial de óleos vegetais e marinhos. Este processo estende a vida útil dos alimentos, mas produz ácidos graxos que, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), podem aumentar o risco de doenças cardiovasculares. Entre os produtos que possuem quantidades variadas dessa gordura estão a margarina, o macarrão instantâneo, os biscoitos recheados e os pratos congelados.

O PLS 478/2015 também determina que seja editada pelo executivo uma regulamentação específica dispondo sobre as gorduras que poderão ser utilizadas na produção alimentícia em substituição à modalidade vetada.

De acordo com o projeto, o poder público deverá incentivar e financiar estudos e pesquisas que tenham por objetivo a substituição gradual da gordura vegetal hidrogenada na produção de alimentos. O estado deverá, ainda, promover campanhas e ações educativas voltadas para o consumo consciente de alimentos. Apesar da proibição, o texto libera o uso desse tipo de componente em casos específicos, desde que haja uma demanda embasada em justificativa técnica.

O projeto teve como relator o senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), que alterou o texto para que ele passasse a se referir a gorduras vegetais hidrogenadas, que são produzidas artificialmente, em vez do termo mais genérico "gorduras trans"

Outra modificação promovida pelo relator foi adiar a data de vigência da nova lei, dando à indústria alimentícia nacional três anos para se adaptar à proibição. Essa decisão é inspirada na experiência dos Estados Unidos, cuja agência de fiscalização sanitária estabeleceu o mesmo prazo para aplicar a restrição. Originalmente, o PLS 478/2015 possuía vigência imediata.

As informações são da Agência Senado. 

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