Quer tirar suas dúvidas sobre contratos agrários?

Para profissionais do agronegócio, proprietários de terra e produtores agropecuários que têm a terra como ferramenta para seu trabalho, compreender a legislação e a forma correta de estabelecimento de contratos agrários, arrendamentos e parcerias rurais é de essencial interesse

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Para profissionais do agronegócio, proprietários de terra e produtores agropecuários que têm a terra como ferramenta para seu trabalho, compreender a legislação e a forma correta de estabelecimento de contratos agrários, arrendamentos e parcerias rurais é de essencial interesse, pois qualquer erro nas regras legais sobre o uso da terra afeta diretamente a rentabilidade da atividade.

“Nos dizeres de Octávio Mello Alvarenga (advogado da área de direitos agrários) ‘por contrato agrário devem ser entendidas todas as formas de acordo de vontade que se celebrem, segundo a lei, para o fim de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos vinculados à produtividade da terra.’

No entanto, a legislação agrária somente definiu dois contratos aplicáveis aos imóveis rurais, previstos tanto no Estatuto da Terra como no Decreto 59.566/66, chamados de contratos agrários típicos.

Por esta razão, pode-se dizer que há contratos agrários típicos – assim chamados pois são previstos em lei própria do Direito Agrário – e os contratos atípicos, que são aqueles que criados pelo Código Civil (e não pelo Estatuto da Terra) mas que tem aplicabilidade ao meio rural, como por exemplo, o Contrato de Comodato.
Neste contexto tem-se que há somente dois contratos agrários típicos: Arrendamento rural e Parceria rural” (Gustavo Martins de Sá, trecho extraído do curso de Contratos Agrários, Arrendamentos e Parcerias Rurais)

Saiba mais sobre esses dois tipos de contratos agrários na nova edição do Curso Online da AgriPoint Contratos Agrários, Arrendamentos e Parcerias Rurais que terá início em 29/10. Estabelecer acordos baseados em informações corretas é a melhor maneira de evitar erros e problemas gerados tanto para o dono da terra, quanto para seus parceiros e arrendatários.

Será ministrado pelo advogado e consultor jurídico em Direito Empresarial e Agrário, Gustavo Martins de Sá, sócio fundador do Escritório SLS Advocacia com sede em Uberlândia-MG. Gustavo também é professor de Direito Empresarial e Direito Agrário no Centro Universitário do Triângulo (UNITRI) e do curso preparatório para concursos públicos PROJUR (Araguari).




Para mais informações entre na página de cursos online AgriPoint. As inscrições já estão abertas, clique aqui!
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tamara
TAMARA

CUIABÁ - MATO GROSSO

EM 06/06/2016

Olá, nos Contratos de Concessão e Uso o título é inegociável e intransferível por 10 anos, conforme o Artigo 189, da Constituição Federal. O beneficiário do título pode explorar em parceria agrícola com um terceiro ou não?
Qual a sua dúvida hoje?