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Cartilha Conab sobre o Prop

ESPAÇO ABERTO

EM 04/09/2006

5 MIN DE LEITURA

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O Prop - prêmio de risco para aquisição de produto agrícola - está sendo proposto para o setor leiteiro. Com o intuito de informar sobre esse prêmio, segue abaixo a cartilha divulgada pela Conab sobre o programa. Trata-se de informações gerais do Prop, sendo que a proposta para o setor leiteiro abrange também outros itens específicos.

Cartilha Conab sobre o Prop - Prêmio de risco para aquisição de produto agrícola

O que é o Prop?

É uma subvenção econômica (prêmio) concedida em leilão público ao segmento consumidor que se dispõe a adquirir (em data futura) determinado produto diretamente de produtores e/ou suas cooperativas, pelo preço de exercício fixado e nas unidades da federação estabelecidas pelo governo, utilizando-se para isso do lançamento, em leilão privado, de contrato privado de opção de venda.

Quando é lançado o Prop?

Quando o preço de mercado está abaixo do preço mínimo e o Governo tem interesse de sinalizar preço futuro para o mercado e garantir renda ao produtor.

Quais as vantagens do Prop?

  • Facilita as compras antecipadas pelos segmentos demandantes do produto.

  • Reduz a pressão sobre o orçamento das operações oficiais de crédito.

  • Aproxima produtor e consumidor na cadeia produtiva.

  • Amplia o volume da produção amparada com seguro de preço.

  • Estimula a produção de grãos para atender o consumo interno e as exportações.

  • Não exige armazém credenciado. Quem define o armazém para entrega é o arrematante do prêmio.



Regulamentação do instrumento

As operações com o Prop obedecerão ao Regulamento para Oferta de Prêmio de Risco para Aquisição de Produto Agrícola Oriundo de Contrato Privado de Opção de Venda - PROP nº 001/04, publicado no Diário Oficial da União, na sua edição de 03.02.2005 e aos Avisos específicos divulgados pela Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, disponíveis para consulta na internet (www.Conab.gov.br).

Como funcionará o Prop?


Quem pode se beneficiar do Prop?

Todos os segmentos definidos no Aviso específico divulgado pela Conab e que se disponham a lançar Contratos Privados com o objetivo de adquirir do produtor rural e/ou sua cooperativa o produto ao preço de exercício fixado pelo Governo Federal, na data e condições estabelecidas no Aviso específico.

O que fazer para participar do 1º leilão (leilão do prêmio)?

O interessado deverá dirigir-se a uma Bolsa de Cereais, de Mercadorias e/ou de Futuros e procurar um corretor credenciado, autorizando-o por escrito a fazer a negociação em seu nome.

Somente os corretores credenciados pelas Bolsas poderão fazer lances para negociar o prêmio oferecido pelo Governo Federal.

O corretor providenciará o cadastramento junto à Bolsa para comprovação do efetivo exercício de sua atividade (através de Declaração de Imposto de Renda ou outra comprovação legalmente reconhecida) e verificação da sua regularidade.

Como se trata de uma operação de subvenção, a legislação exige que o interessado esteja, na data do leilão, em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, no Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes da Conab - SIRCOI e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN.

O cadastramento no SICAF deverá ser previamente feito junto a qualquer órgão da administração pública ou junto à própria Conab.

Como ter acesso ao leilão?

O leilão será realizado por meio do Sistema Eletrônico de Comercialização da CONAB - SEC, na modalidade de cartela, onde todas as Bolsas credenciadas estarão simultaneamente interligadas.

A CONAB divulgará por meio das Bolsas e da internet, com antecedência mínima de cinco dias úteis, o aviso específico contendo todas as condições da operação.

O interessado não precisa deslocar-se para participar do leilão. O seu corretor encarregar-se-á de fazer os lances de acordo com seu interesse, sendo o seu representante legal em todas as etapas da operação.

O prêmio a ser recebido é fixo?

Não. O Governo estabelece o valor máximo do prêmio, devendo o arrematante disputar esse valor em leilão. Os vencedores serão aqueles que cotarem o menor valor. Além disso, o valor do prêmio será ajustado de acordo com as oscilações do mercado, tendo como teto o valor de fechamento do leilão, sendo que as cotações serão ofertadas de forma percentual decrescente (prêmio máximo igual a 100 %).

Qual o custo para participar do 1º leilão?

Apenas a comissão ajustada com o corretor.

Providências do arrematante após o 1º leilão

Lançar no mercado, por meio do Sistema Eletrônico de Comercialização da Conab - SEC, contratos privados de opção, em quantidades equivalentes às arrematadas no 1º leilão, contendo as condições previstas no aviso específico.

Caso não obtenha sucesso, após as tentativas de lançamento previstas, perderá o direito ao recebimento do prêmio.

Caso não autorize o lançamento dos contratos privados de opção, ficará inadimplente junto à Conab.

Como lançar os contratos de opção privados (2º leilão)

Encaminhar à Conab autorização para lançamento dos contratos privados, estabelecendo as condições básicas da negociação previstas no Regulamento da operação, de forma que a Conab elabore o respectivo Edital e providencie a realização do 2º leilão.

Quem pode adquirir os contratos de opção do 2º leilão?

Apenas os produtores rurais e/ou suas cooperativas, que se disponham a pagar ao lançador do Contrato privado o valor referente ao prêmio, disputando contratos e arcando com as despesas decorrentes.

Providências a serem adotadas pelo produtor/cooperativa após o 2º leilão

Pagar as comissões de corretagem e o valor de fechamento do prêmio ao lançador do contrato privado de opção.

Se exercer a opção, entregar obrigatoriamente o produto transacionado no armazém previamente definido pelo lançador do contrato privado de opção, de acordo com as especificações estabelecidas no Edital. Caso haja interesse de mudança de armazém pelo lançador, após a realização do leilão, este só poderá ser efetivado se houver entendimentos e anuência das partes envolvidas.

Providências a serem adotadas pelo lançador do contrato privado de opção após o 2º leilão

Comprovar o pagamento ao produtor/cooperativa que tenha manifestado o interesse no exercício da opção.

Comprovar, junto à Superintendência Regional da Conab que jurisdiciona o local de entrega, a aquisição do produto como condição para recebimento do respectivo prêmio de risco a que faz jus, mediante a apresentação dos documentos exigidos/previstos no Aviso específico.

Pagamento do prêmio de risco ao lançador do contrato privado de opção

Será pago pela Conab, em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da entrega da documentação de comprovação constante do Aviso específico (1º leilão).

Fonte: Conab - Companhia Nacional de Abastecimento.

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