UE: contratos ao produtor devem ter mudanças

A Comissão Europeia (CE) projeta mudanças legais que permitam aos pecuaristas se unir para negociar de forma conjunta com as indústrias melhores preços por sua produção de leite. O Executivo comunitário considera propor, em dezembro, uma adaptação das normas comunitárias com o fim de "reforçar" o poder dos produtores frente às indústrias, mediante uma negociação coletiva dos preços. Para isso, a CE quer estabelecer uma "base legal" que possibilite a organizações de produtores que discutam junto com as indústrias os "termos contratuais" de entrega e preços.

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A Comissão Europeia (CE) projeta mudanças legais que permitam aos pecuaristas se unir para negociar de forma conjunta com as indústrias melhores preços por sua produção de leite. O Executivo comunitário considera propor, em dezembro, uma adaptação das normas comunitárias com o fim de "reforçar" o poder dos produtores frente às indústrias, mediante uma negociação coletiva dos preços. Para isso, a CE quer estabelecer uma "base legal" que possibilite a organizações de produtores que discutam junto com as indústrias os "termos contratuais" de entrega e preços.

Essa é uma das ideias do documento que os serviços do comissário europeu da Agricultura, Dacian Ciolos, prepara, com medidas para melhorar a situação do mercado leiteiro e evitar que se repitam crises como a última, que alcançou seu pior momento em 2009 pelos baixos preços e provocou fortes mobilizações entre os produtores europeus. A CE considera que, com as regras atuais de competição, as possibilidades que os produtores têm são limitadas e há certa "incerteza legal" nesse sentido.

A CE sugere que sejam os países que decidam se tornam ou não obrigatórios esses contratos e, no caso de adesão, deverão respeitar uns requisitos mínimos. A Comissão reconhece que atualmente há falta de atuações para melhorar a conjuntura do setor lácteo e para preparar os produtores para o final das cotas que atualmente regulam a produção leiteira do bloco (o fim ocorrerá em 2015). Também admite que há pouca associação entre os pecuaristas, frente à união do setor industrial e que isso provoca "desequilíbrios", reduz as possibilidades de escolha para os produtores e fomenta as práticas de competição desleal. Por exemplo, a CE cita que o pecuarista às vezes desconhece a remuneração que receberá pelo seu leite quando vai entregar o produto, porque o preço se fixa mais tarde e segundo circunstâncias que estão "fora de seu controle".

Outro fato, é que o órgão estuda dar um tratamento especial às cooperativas, de forma que não sejam exigidas as mesmas condições nem nos aspectos relacionados aos contratos, nem nas uniões para negociar os preços, sempre que seus estatutos tenham normas na mesma linha. Ao falar dos desequilíbrios entre a oferta e a demanda, a CE disse que também as cooperativas têm problemas específicos pelas obrigações do produtor associado na entrega de leite.

O projeto da CE reúne as conclusões do Grupo de Alto Nível da UE - formado por especialistas dos 27 países membros do bloco -, que trabalhou durante o curso de 2009-2010 para estudar medidas de longo prazo em favor desse segmento pecuário. A CE também aponta "possíveis mudanças" nas ajudas de mercado, no marco da reforma da Política Agrícola Comum (PAC) que se aplicará depois de 2013 e que afeta a todas as produções agrárias.

As informações são da agência EFE, traduzidas e adaptadas pela Equipe MilkPoint.
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marcelo erthal pires
MARCELO ERTHAL PIRES

BELÉM - PARÁ - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 08/11/2010

Concordo com o Presidente da Leite São Paulo,

em nossa região o recibo de entrega do leite é mais fajuto que ´pule´ de jogo do bicho - se a Cooperativa ou Laticínio não quiser pagar o leite ao produtor, como este vai rogar seu capital diante de um juiz, com ´pedacinhos de papel" ?

um abraço marcelo
Marcello de Moura Campos Filho
MARCELLO DE MOURA CAMPOS FILHO

CAMPINAS - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 30/10/2010

O Brasil também precisa se uma lei dando base legal para contratos de produtor ou grupo de produtores com a indústria, inclusive caracterizando, mesmo que não haja um contato assinado. para um relacionamento comercial de mais de 30 dias caracterizando que há um contrato tácito e estabelecendo as regras minimas que devem ser observadas pela indústria e produtores no contrato tácito.

Marcello de Moura Campos Filho
Presidente da Leite São Paulo
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