Texto-base do Código Florestal é aprovado e agrada aos ruralistas

Todas as propriedades rurais que desmataram sem autorização ou licenciamento e foram autuadas até 2008 poderão converter as multas em serviços de recuperação ambiental. É o que consta do texto-base do parecer do relator Jorge Viana (PT-AC) aprovado ontem na Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Publicado por: MilkPoint

Publicado em: - 1 minuto de leitura

Ícone para ver comentários 5
Ícone para curtir artigo 0

Todas as propriedades rurais que desmataram sem autorização ou licenciamento e foram autuadas até 2008 poderão converter as multas em serviços de recuperação ambiental. É o que consta do texto-base do parecer do relator Jorge Viana (PT-AC) aprovado ontem na Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Defendida por ruralistas, a medida acatada por Viana foi proposta por 15 senadores e apresentada por Luiz Henrique (PMDB-SC), relator do código nas Comissões de Constituição e Justiça(CCJ), Ciência e Tecnologia (CCT) e Agricultura (CA). Foi modificado o item que previa a conversão de multas em serviços de recuperação ambiental apenas para agricultores familiares e donos de terra com até 4 módulos fiscais, autuados até 2008.

Ontem, na cerimônia de 60 anos da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), a presidente Dilma Rousseff defendeu o consenso. "A mesma maturidade para o diálogo que nos permitirá aprimorar juntos nossa política agrícola deve nos orientar na busca e na construção de um consenso em torno do novo Código."

Os destaques serão examinados hoje. Suplente na CMA, Lindbergh Farias (PT-RJ) votou contra, o que irritou os relatores, que esperavam chegar ao plenário com consenso. Randolfe Rodrigues (AP) e Marino Brito (PA), do PSOL, também se opuseram. A votação no plenário deve ocorrer em dezembro e depois o texto será reexaminado pelos deputados.

Um das principais mudanças trata da recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APP) desmatadas ilegalmente. O texto assegura às propriedades rurais a manutenção de atividades em margens de rios, consolidadas até 2008 - sendo obrigatória, para rios de até 10 metros de largura, a recomposição de faixas de vegetação de no mínimo 15 metros, 50% do exigido para APPs em margem de rio.

A matéria de do Estado, resumida e adaptada pela Equipe AgriPoint.
QUER ACESSAR O CONTEÚDO? É GRATUITO!

Para continuar lendo o conteúdo entre com sua conta ou cadastre-se no MilkPoint.

Tenha acesso a conteúdos exclusivos gratuitamente!

Ícone para ver comentários 5
Ícone para curtir artigo 0

Publicado por:

Foto MilkPoint

MilkPoint

O MilkPoint é maior portal sobre mercado lácteo do Brasil. Especialista em informações do agronegócio, cadeia leiteira, indústria de laticínios e outros.

Deixe sua opinião!

Foto do usuário

Todos os comentários são moderados pela equipe MilkPoint, e as opiniões aqui expressas são de responsabilidade exclusiva dos leitores. Contamos com sua colaboração.

Rubem Brandão Borges
RUBEM BRANDÃO BORGES

SANT'ANA DO LIVRAMENTO - RIO GRANDE DO SUL - PRODUÇÃO DE OVINOS

EM 30/11/2011

PARECE QUE AGORA VAMOS TER ALGO UM POUCO MENOS ABSURDO, UMA MEDIDA QUE SERA AO MESMO DIGNA E SUSTENTÁVEL DE AMBOS OS LADOS. POIS AS PEQUENAS PROPRIEDADES PRINCIPALMENTE DA MINHA REGIÃO A ( SERRA DO CAVERÁ ) ONDE TEM VARIAS PEQUENAS NASCENTES E VÁRIOS CAPÕES DE MATO SE FOSSE CERCAR SERIA MELHOR VENDER A PROPRIEDADE E NÃO PRODUZIR MAIS. PARABÉNS AOS COLABORADORES DO FARMPOINT PELO EXCELENTE TRABALHO.
LAZARO JOSE DA SILVA
LAZARO JOSE DA SILVA

EXTREMA DE RÔNDONIA - RONDÔNIA

EM 26/11/2011

Chegada a hora dos produtores conscientes dar sua contribuição à natureza, é possivel reflorestar com baixo custo, principalmente as áreas que estão descobertas e não estão sendo aproveitadas, sejam por declives, valas, depressões, etc. Mostremos ao mundo que também queremos muito verde, aumentar a proteção de nascentes, enfim, estar verde, é estar de bem com a vida...
LAZARO JOSE DA SILVA
LAZARO JOSE DA SILVA

EXTREMA DE RÔNDONIA - RONDÔNIA

EM 26/11/2011

Ainda prestigiando o comentário do Dr. Walter, uma solução, digamos até grosseira, seria que, ao repor a mata ciliar nos córregos e rios, os técnicos que elaborarem os projetos, em toda a extensão das margens, fariam uma avaliação da topografia e nos casos que o terreno tiver aclive muito acentuado, faria como se faz nas lavouras, construir curvas de nível na proporção que não se desfizessem com o tempo, em seguida poderia então plantar uma vegetação nativa de preferencia do mesmo local.
LAZARO JOSE DA SILVA
LAZARO JOSE DA SILVA

EXTREMA DE RÔNDONIA - RONDÔNIA

EM 25/11/2011

Concordo plenamente com o Dr. Walter, mas, pelo andar da carruagem, estamos caminhando para aquela situação, "cada caso é um caso". Pelas dimensões territoriais do nosso País-continente, o que já está em discussão e meio aprovado, significa um grande avanço, depois poderá ser melhorado. Estava impossivel de aceitar que as duas forças não chegassem ao concenso, meus parabéns aos ruralistas e aos ambientalistas, já podem se cumprimentar...


Quem ganha é o Brasil, pois sem o código, o setor produtivo iria entrar em colapso.
Walter Jark Flho
WALTER JARK FLHO

SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PARANÁ - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 24/11/2011



Esta questão de mata ciliar proporcional a largura do rio é uma piada. Para justificar esta afirmação basta olhar no dicionário e ver o significado de mata ciliar. A palavra ciliar tem origem numa comparação com os olhos do ser humano . Os cilios seriam uma proteção para eventuais impurezas atingirem os olhos. A mata ciliar tem exatamente este objetivo. Uma faixa de mato para proteger o curso de água de assoreamento provocado pela erosão ,enxurradas de seu entorno. Portanto a dimensão ,largura da mata ciliar deveria ter relação com o potencial de risco de enxurradas que possam ocorrer em função de alguma atividade próxima e não com a largura do rio. Portanto a necessidade de proteção (entenda-se largura de mata ciliar)


é função do risco de erosão no entorno. Com este raciocinio é possivel que, em função de topografia, textura de solo, tipo de uso , um corrego de 10 metros necessite mata ciliar mais larga do que um rio  com 50 metros de largura. Esqueceram , na definição da largura que o assoreamento ocorre de fora para dentro e não o contrário como parece que acontece. Portanto ,este tipo de legislação apenas garante que os rios maiores demorarão mais tempo para serem assoreados .


Walter
Qual a sua dúvida hoje?