Substituição tributária não altera preço final de derivados do leite

O preço de produtos derivados do leite, como a manteiga, o leite em pó e o leite UHT (longa vida) não foram impactados pelo mecanismo de substituição tributária, segundo análise constante do projeto de pós-doutorado de Felipe Viana de Paula na USP/ ESALQ (Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz").

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O preço de produtos derivados do leite, como a manteiga, o leite em pó e o leite UHT (longa vida) não foram impactados pelo mecanismo de substituição tributária, segundo análise constante do projeto de pós-doutorado de Felipe Viana de Paula na USP/ ESALQ (Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz").

De acordo com o economista, que analisou a inserção da substituição tributária no estado de São Paulo, no segmento de laticínios, nos produtos analisados (manteiga, leite em pó e leite UHT), não houve aumento de preços em virtude das mudanças nas regras tributárias, sendo que o argumento dos governos estaduais, de que a medida apenas altera o mecanismo de recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), está correto.

"A lógica do sistema é, de certo, apenas redistribuir a responsabilidade pelo recolhimento do imposto, sem incrementar o ônus tributário (.) Com esse redesenho, busca-se reduzir o espaço para sonegação. É de se esperar, portanto, que, se contribuintes que antes não pagavam os impostos e passaram a pagar com o novo regime, haja um aumento da arrecadação", diz o pesquisador.

Substituição tributária

A substituição tributária foi adotada pelos governos estaduais como instrumento para reduzir a sonegação fiscal e incrementar a arrecadação do ICMS. Com ela, os governos antecipam a cobrança do imposto para o início da cadeia.

Nos últimos anos, o estado de São Paulo aumentou gradativamente o número de setores econômicos sujeitos a esse sistema de arrecadação. Em 2000, a utilização do mecanismo ficava restrita a nove segmentos da economia. Dez anos depois, esse número subiu para 33 setores.

Segundo De Paula, no meio empresarial argumenta-se que o sistema gera impacto no preço final dos produtos para o consumidor, em virtude do aumento do ônus fiscal para os produtores.

A matéria é de Gladys Ferraz Magalhães, para o Infomoney, adaptada pela Equipe Milkpoint.
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Elber Almeida Rocha
ELBER ALMEIDA ROCHA

CORUMBAÍBA - GOIÁS - INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS

EM 26/09/2011

O ICMS é um imposto não cumulativo que tecnicamente visa incidir somente sobre o lucro bruto de cada operação, assim o fato de alterar o momento da arrecadação não deve alterar o valor do tributo e desta forma não deve também alterar o preço final ao consumidor.


No caso de São Paulo especificamente, o produtor rural de leite não é atingido pois sua operação de venda não é tributada, o industrial é quem realmente seria atingido pela substituição tributária.


Pois cabe a ele arrecadar e recolher aos cofres públicos o imposto que seria devido somente no momento da venda efetuada pelo varejista ao consumidor final.


O industrial ao emitir cada nota fiscal apura, com base em regras definidas pelo Estado, o ICMS que seria cobrado do consumidor final pelo varejista e cobra este imposto do varejista juntamente com o valor da mercadoria.


Posteriormente, em data prevista em lei, o industrial recolhe aos cofres públicos o imposto cobrado do varejista.


O varejista por sua vez não paga ICMS quando vende a mercadoria ao consumidor, pois já pagou o imposto na compra.


Assim o varejista compensa a elevação do custo da compra da mercadoria com a redução do ICMS na venda ao consumidor final.


Outro fator que influencia na manutenção do preço ao consumidor final são os incentivos ficais dados pelo Governo de São Paulo às industrias paulistas de laticínios principalmente para aquelas que adquirem leite de produtores rurais do Estado de São Paulo.


Com este mecanismo de benefício associado a outros mecanismos que dificultam a aquisição de mercadorias provenientes de outros Estados o Estado de São Paulo atingue seu objetivo de proteger sua indústria e sua população.
Wolmar Roque Loss
WOLMAR ROQUE LOSS

VITÓRIA - ESPÍRITO SANTO - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 23/09/2011

Decorrência da Tese do Ilustre Dr. Felipe, é de que a substituição tributária facilitou o controle e antecipou a receita do tributo, mas o combate à sonegação não ficou evidente, eis que restou comprovado que os preços finais não se alteraram. A sonegação decorre de ineficiências do mercado e nos parece que ela não ficou também comprovada. De qualquer forma seria interessante o Dr. Felipe detalhar um pouco mais as implicações de seu instigante estudo. Wolmar
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