Em seu voto pela inconstitucionalidade da lei gaúcha 11.463/2000, o relator do tema no STF, ministro Marco Aurélio Mello, considerou que a lei afetava a autonomia federativa dos Estados para controlar ou regulamentar questões de interesse público como saúde pública, saúde, produção e consumo relacionadas a transgênicos, por exemplo.
De acordo com o ministro, a Constituição Federal determina que a União só pode atuar em normas ou regras gerais e não em leis específicas, de caráter e interesse regionais, como aconteceu nesse caso. E que o Estado não pode abrir mão de suas atribuições para temas locais e simplesmente delegar para o governo federal.
A lei gaúcha chegou a ser integralmente vetada pelo então governador, Olívio Dutra (PT), mas teve todos os vetos derrubados pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul na época. Mesmo assim, o procurador do Estado, Thiago Gonzalez, explicou que, na prática, a lei jamais foi aplicada, pois o mesmo STF concedeu ao governo local uma liminar – que vigorava até hoje – suspendendo os efeitos dessa legislação. “A lei não chegou a produzir efeitos negativos para o setor produtivo, mas com a decisão de hoje, o STF deu possibilidade definitiva ao Estado de seguir legislando sobre esse tema”, disse Gonzalez.
Caso a lei chegasse a vigorar, fiscais agropecuários do Ministério da Agricultura, por exemplo, teriam de atuar em todos os processos de produção e comercialização de transgênicos no Rio Grande do Sul, na contramão do que acontece em outros Estados. O ministério sofre com um problema crônico de falta de pessoal na área de fiscalização e inspeção em nível nacional.
As informações são do jornal Valor Econômico.