Com o reconhecimento, estabelecimentos e produtos de origem animal do estado cadastrados podem comercializar estes produtos em todo o país. Antes podiam vendê-los apenas no próprio estado. O reconhecimento da equivalência do órgão estadual de Pernambuco, após avaliação por meio de auditorias do Mapa, quanto aos processos e procedimentos de inspeção de produtos de origem animal, foi oficializado por meio da Portaria nº 59, do último dia 12.
Para obter a equivalência dos serviços de inspeção é preciso comprovar que as medidas de inspeção higiênico-sanitária e tecnológica praticadas permitem alcançar os mesmos objetivos de inspeção, fiscalização, inocuidade e qualidade dos produtos dos demais integrantes do sistema do Mapa, segundo a diretora do Departamento de Suporte e Normas (DSN), Judi Nóbrega,
Atualmente, estão incluídos no cadastro geral do SISBI-POA, 14 estados (BA, DF, ES, GO, MT, MS, MG, PR, RS, RO, SC e TO); 18 municípios (Alegrete, Cascavel, Chapecó, Engenho Velho, Erechim, Glorinha, Ibiúna, Itu, Marau, Miraguaí, Rio Claro, Rosário do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santana do Livramento, São Pedro do Butiá, Uberlândia e Caxias do Sul) e três consórcios (CIDEMA/SC, CONSAD/SC e CODEVALE/MS).
Os requisitos e demais procedimentos necessários para a adesão ao sistema definidos pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) do Mapa estão disponíveis no endereço eletrônico: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/inspecao/produtos-animal/sisbi-1
As informações são do Mapa.