Foram indicados para inclusão no Cadastro Geral do Sisbi-Poa, inicialmente quatro estabelecimentos, sendo dois laticínios, uma granja de ovos e derivados e um entreposto de produtos cárneos e lácteos, que poderão comercializar seus produtos em todo o território nacional.
Atualmente, constam no Cadastro Geral do Sisbi-Poa, os estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Tocantins, além do Distrito Federal, 17 municípios (Alegrete, Cascavel, Chapecó, Engenho Velho, Erechim, Glorinha, Ibiúna, Itu, Marau, Miraguaí, Rio Claro, Rosário do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santana do Livramento, São Pedro do Butiá e Uberlândia) e três consórcios (Cidema/SC, Consad/SC e Codevale/MS).
Para obter a equivalência dos seus serviços de inspeção junto ao Mapa é preciso comprovar que as medidas de inspeção higiênico-sanitária e tecnológica praticadas permitem alcançar os mesmos objetivos de inspeção, fiscalização, inocuidade e qualidade dos produtos dos demais integrantes do sistema do Mapa.
Os requisitos e demais procedimentos necessários para a adesão ao sistema estão definidos na legislação vigente e disponibilizados aqui. Para maiores informações, os interessados podem procurar a Divisão de Defesa Agropecuária nas Superintendências Federais de Agricultura em seu estado.
“O Sisbi-Poa tem por objetivo padronizar e harmonizar os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal entre os serviços de inspeção municipal, estadual e federal, integrantes do sistema para ampliar a oferta de alimentos seguros ao consumidor brasileiro”, explica Judi Nóbrega, diretora do Departamento de Suporte e Normas da Secretaria de Defesa Agropecuária.
As informações são do Mapa, adaptadas pela Equipe MilkPoint.