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RS: Presos empresários condenados por fraude no leite

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 04/09/2013

2 MIN DE LEITURA

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Nesta segunda-feira, 2, a Promotoria de Justiça de Venâncio Aires, com apoio da Polícia Civil, cumpriu quatro mandados de prisão expedidos contra Artur Alfonso Fischer, Laura Fischer, Cássio André Fischer e Júnior Maciel Fischer, sócios da empresa Fischer Indústria de Laticínios Ltda. As prisões ocorreram na localidade de Linha Grão Pará, 4º Distrito, em Venâncio Aires, onde funcionava a indústria, atualmente desativada.

Os empresários haviam sido condenados pelo Tribunal de Justiça a quatro anos e oito meses de prisão em regime semiaberto pela fraude no leite tipo C ocorrida em 2011, mas obtiveram liminar em revisão criminal, o que postergou o início do cumprimento da pena. Após diversos recursos impetrados pelos implicados e negados pelas instâncias superiores, o MP solicitou as prisões, determinadas pela Vara de Execuções Criminais de Santa Cruz do Sul.

Conforme o Promotor de Justiça Pedro Rui da Fontoura Porto, “a prisão dos envolvidos significa um passo importante na cruzada que o Ministério Público vem traçando no combate à fraude no leite, em especial porque esse produto é fonte de alimento para crianças e adolescentes, que merecem especial proteção do Estado”. Pedro Porto ressalta, ainda, o caráter preventivo das prisões, “a incidir sobre futuras ações criminosas praticadas por empresários inescrupulosos, que buscam o lucro fácil em prejuízo da saúde pública e regularidade e normalidade das relações de consumo”.

Em 2008, os sócios foram flagrados pela primeira vez adulterando leite mediante o acréscimo indevido de água e acabaram denunciados pelo MP. Na ocasião, os laudos de análise do produto, elaborados pelo Laboratório da Univates, comprovaram o acréscimo de 15% de água em cada litro de leite industrializado. A Fischer Milk pasteurizava aproximadamente três mil litros de leite por dia, que iam para o comércio de Venâncio Aires, Lajeado e Santa Cruz do Sul.

AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO

Os presos também foram condenados em 1º grau, em ação coletiva de consumo ajuizada em 2011 pela Promotoria de Justiça de Venâncio Aires. Foi fixado o valor do dano moral coletivo em R$ 40 mil. Houve recurso do MP para ampliar a indenização para R$ 100 mil, nos termos do pedido inicial.

Em julho deste ano, o MP os denunciou pelo mesmo crime, desta vez cometido em fevereiro de 2011. Nesta segunda ação de fiscalização, foi constatada média de água superior a 22% para cada litro de leite industrializado e exposto no mercado de consumo da região.

As condenações são fruto do trabalho de combate à fraude na industrialização e comercialização do leite, realizado em conjunto pela Promotoria de Justiça de Venâncio Aires e pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre.

As informações são do Ministério Público do RS, adaptadas pela Equipe MilkPoint.

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RONALDO CARVALHO SANTOS

CURITIBA - PARANÁ - MÍDIA ESPECIALIZADA/IMPRENSA

EM 12/09/2013

Que se prossiga aplicando a Lei, sem ceder às conveniências. Avante Brasil.
ANTONES DA SILVA ILIA

POUSO ALTO - MINAS GERAIS - INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS

EM 12/09/2013

é  , acho que a justiça agora esta fazendo a sua parte.

mantendo e cuidando do direito do consumidor.





cadeia neles......

DARLANI PORCARO

MURIAÉ - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 05/09/2013

Acredito que uma pena pecuniária  forte , logicamente com reclusões de no mínimo  5  anos , essa turma da negligência e safadeza vai ficar de olho em pé, é preciso  que a lei intimide, que ela tenha medo   de  praticar esses atos criminosos .
RONALDO CARVALHO SANTOS

CURITIBA - PARANÁ - MÍDIA ESPECIALIZADA/IMPRENSA

EM 04/09/2013

Parabenizo a Promotoria pelo exercício das faculdades atribuídas, o que nos anima a cada vez mais a acreditar nas Pessoas sérias , as quais cabe desalojar do seio da Sociedade os malfeitores e corruptos que, infelizmente infiltrados em todos os segmentos, poderiam até, em tese, por suas influencias indicar para gaudio de interesses escusos Gestores Públicos, prontos a desqualificar ou procrastinar  decisões técnicas de Agentes da Administração no exercício de suas funções de Defesa da Saúde do Consumidor.





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