A Italac, localizada em Jaru, a 280 km da capital de Rondônia, foi condenada pelo Juiz de Direito Elsi Antônio Dalla Riva, da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru, a obrigação de não despejar qualquer resíduo poluente no curso d'água do rio Jaru e do igarapé Taribaiano, ou poluir o ar, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 e proibição de exploração do ramo de atividade de laticínio (interdição do estabelecimento).
O juiz também condenou a empresa à obrigação de reparar o dano ambiental causado no rio Jaru, com a recuperação da fauna e flora existente no curso d'água e às margens do rio, no valor de R$ 678.875,27, com multa de R$ 10.000,00 dia, na hipótese de não cumprimento da obrigação, em prazo a ser estabelecido pelo Juízo (Acórdão (Multa Civil).
Além do que foi exposto, o laticínio fica sob a obrigação de reparar o dano ambiental causado no rio Taribaiano, no distrito de Tarilândia, com a recuperação da fauna e flora existente no curso d'água e às margens do igarapé, no valor mínimo a ser apurado em liquidação de sentença.
As informações são do Rondônia Dinâmica, resumidas e adaptadas pela Equipe MilkPoint.
RO: Italac é obrigada a reparar danos ambientais
A Italac, localizada em Jaru, a 280 km da capital de Rondônia, foi condenada pelo Juiz de Direito Elsi Antônio Dalla Riva, da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru, a obrigação de não despejar qualquer resíduo poluente no curso d'água do rio Jaru e do igarapé Taribaiano, ou poluir o ar, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 e proibição de exploração do ramo de atividade de laticínio (interdição do estabelecimento).
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