MG: recolhimento do Fundesa é nova opção para pecuária

Cooperativas e integradoras de aves e suínos, frigoríficos e indústrias de leite já podem fazer a opção pelo recolhimento das taxas ao Fundo de Defesa Sanitária (Fundesa/MG) viabilizado pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). As taxas são relativas aos serviços de emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) para abate de bovinos, trânsito de aves e suínos, realização de leilões agropecuários e captação de leite.

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Cooperativas e integradoras de aves e suínos, frigoríficos e indústrias de leite já podem fazer a opção pelo recolhimento das taxas ao Fundo de Defesa Sanitária (Fundesa/MG) viabilizado pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). As taxas são relativas aos serviços de emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) para abate de bovinos, trânsito de aves e suínos, realização de leilões agropecuários e captação de leite. 

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O Fundesa tem o objetivo de arrecadar verbas para o suporte de ações no caso de prevenção e erradicação de doenças que acometem os rebanhos, constituindo importante ferramenta para garantir a sanidade dos animais. O Fundo integra uma das ações do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa, que prevê o repasse rápido e eficiente de recursos para fazer frente às emergências sanitárias, uma das recomendações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a retirada da vacinação contra a febre aftosa em todo o Brasil em 2021. 

Os recursos do Fundo podem ser utilizados para indenizar produtor que tiver animal abatido por doença, realizar ações de controle e prevenção das enfermidades e atender emergências sanitárias. De acordo com a coordenadora de Inovação e Modernização em Defesa Agropecuária do IMA, a fiscal agropecuária Mariana Brancaglion, o recurso do Fundesa tem como principal objetivo indenizar o produtor que estiver vinculado ao Fundo.

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“Se for necessário o abate de animais, por exemplo, ele poderá ser ressarcido, pois o fundo funciona como um seguro para o produtor rural. O IMA também poderá acionar o Fundesa para ações preventivas e emergenciais, através de elaboração de projetos a serem avaliados pelo Conselho do Fundo”, explica.

A fiscal agropecuária ressalta que o Fundesa poderá abrir mercados para bovinos, suínos e aves, já que auxiliará na retirada da vacinação de febre aftosa em 2021. Com isso, o reconhecimento do estado de Minas Gerais como livre de febre aftosa sem vacinação possibilitará o acesso a novos mercados. “A existência de um fundo privado em Minas é uma demanda antiga do setor”, lembra.  

Taxas – Os valores das taxas do Fundesa estão disponíveis no site ima.mg.gov.br. Existem algumas vantagens para quem aderir ao Fundesa.  No caso das integradoras e cooperativas de aves e suínos, ao emitir a GTA, por exemplo, será gerado um boleto que deverá ser pago no 5º dia útil do mês subsequente relativo ao transporte animal que ocorreu nesse período. 

Os interessados em aderirem ao Fundesa devem entrar em contato no telefone (31) 3074.3070 ou pelo e-mail: fundesamg@gmail.com

As informações são da Assessoria de Comunicação do IMA.

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