Os associados da Abag — produtores de soja, cacau, óleo de palma, insumos agrícolas, grãos, fertilizantes e café — estão liberados, portanto, para continuar transportando seus produtos sem aplicar os novos preços. "Conforme exemplos históricos infelizmente já vivenciados, geralmente esse tipo de intervenção é inócuo, causa incerteza, insegurança e escassez de produtos, em franco prejuízo dos consumidores", diz a decisão.
O juiz afirma que a Medida Provisória 832, que permitiu o tabelamento de preços, fere a Constituição. "A intervenção é excessiva, não razoável e desproporcional, não se coadunando (...) com os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência". É a segunda decisão do tipo no país. A primeira, na semana passada, foi dada em benefício de duas empresas do Rio Grande do Norte, L. Praxedes Gomes e Maresal Sociedade Salineira, do ramo da comercialização de sal.
"A decisão é muito boa. Aborda as questões de inconstitucionalidade, e o juiz elaborou o ponto de vista econômico, que é a grande discussão do tema. O reflexo no valor do frete impacta todos os produtos", diz Marcelo Inglez de Souza, sócio do Demarest, que atuou no processo representando a Abag.
Na tarde desta quinta-feira, o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, disse que o governo vai defender a tabela de frete das mais de 40 ações judiciais que já existem contra ela. Duas delas tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF).
As informações são do jornal Folha de São Paulo.