Mapa abre prazo de manifestação sobre o uso de antimicrobianos como aditivos melhoradores

"Considerando o histórico de preocupação dos organismos internacionais de referência como a Organização Mundial de Saúde - OMS, a Organização Mundial de Saúde Animal - OIE, a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação - FAO e o Codex Alimentarius acerca do tema da resistência aos antimicrobianos e do uso dessas substâncias como aditivos zootécnicos melhoradores de desempenho em animais produtores de alimentos".

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O Diário Oficial da União publicou ontem (19), na Edição: 243 | Seção: 1 | Página: 23 e Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária, a PORTARIA Nº 171, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018, que informa sobre a intensão de proibição de uso de antimicrobianos com a finalidade de aditivos melhoradores de desempenho de alimentos e abre prazo manifestação.

Confira  a Portaria na íntegra abaixo: 

O Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016 e o Art. 219 do Regimento Interno da Secretaria de Defesa Agropecuária, aprovado pela Portaria nº 562, de 11 de abril de 2018,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto-lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5053, de 22 de abril de 2004;

CONSIDERANDO o histórico de preocupação dos organismos internacionais de referência como a Organização Mundial de Saúde - OMS, a Organização Mundial de Saúde Animal - OIE, a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação - FAO e o Codex Alimentarius acerca do tema da resistência aos antimicrobianos e do uso dessas substâncias como aditivos zootécnicos melhoradores de desempenho em animais produtores de alimentos;

CONSIDERANDO a publicação de novas recomendações pela OMS para a preservação da efetividade de antibióticos e restrição completa de todas as classes de antimicrobianos importantes na medicina humana para promoção de crescimento de animais produtores de alimentos;

CONSIDERANDO os compromissos assumidos pelo governo brasileiro perante a OMS e OIE;

CONSIDERANDO que o Brasil ainda permite o uso de antimicrobianos importantes para a medicina humana como aditivo zootécnico melhorador de desempenho em animais produtores de alimentos, a saber: tilosina, lincomicina, virginiamicina, bacitracina e tiamulina;

CONSIDERANDO que o setor regulado informou não dispor de dados para realização de análise de risco relativa ao impacto na saúde pública dos referidos antimicrobianos com a finalidade de aditivo zootécnico melhorador de desempenho em animais produtores de alimentos;

CONSIDERANDO o posicionamento da ANVISA de concordância com a restrição completa de todas as classes de antimicrobianos importantes na medicina humana para uso com a finalidade de aditivo zootécnico melhorador de desempenho em animais produtores de alimentos;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21000.032205/2018-61, resolve:

Art. 1º Informar que uso dos antimicrobianos tilosina, lincomicina, virginiamicina, bacitracina e tiamulina com a finalidade de aditivos melhoradores de desempenho em animais produtores de alimentos será proibido.

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Art. 2º Conceder prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para receber manifestações técnicas que possam refutar a decisão de proibição prevista no Art. 1º.

Parágrafo único. As manifestações previstas no caput deverão ser encaminhadas ao e-mail cpe.dfip@agricultura.gov.br

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL

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